Procuradora do Trabalho fala sobre importância da aprendizagem em evento do Senac

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Jailda Pinto, prestigiou o Senac Conceta, evento, promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que tem como intuito aproximar as empresas do comércio do Programa de Aprendizagem do Senac. O encontro, realizado pelo terceiro ano consecutivo, reuniu aprendizes, além de empresas do segmento de Comércio, Bens, Serviços e Turismo, em ações simultâneas, nos municípios de Recife, Petrolina, Vitória, Garanhuns e Serra Talhada, no último dia 3 de dezembro.

Nesta edição, o tema central do Senac Conecta foi “O papel transformador das empresas na criação de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão”. Sensibilizar e envolver empresários e gestores sobre como os jovens aprendizes agregam valor e provocam a inovação nas empresas que os acolhem foi o principal objetivo do evento. Na ocasião, a representante do MPT em Pernambuco reforçou o valor da política pública de aprendizagem e defendeu que as empresas que respeitam a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, cumprem mais que uma norma, consolidam a importância da responsabilidade social.

“É muito importante que as empresas reconheçam a importância da aprendizagem profissional, que alia o direito à educação, ao direito à profissionalização segura e protegida. A aprendizagem é uma política pública muito valiosa no combate ao trabalho infantil, em especial nas suas piores formas. Cada empresa que cumpre a cota de aprendizagem faz parte de uma mudança na trajetória de muitas vidas”, comentou Jailda Pinto, que também lembrou que Pernambuco ainda é um dos piores estados no ranking nacional de cumprimento da cota de aprendizagem “Nossas crianças e adolescentes precisam que isso mude com urgência”, completou.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas a aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade uma habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.