MPT em Pernambuco e SRTb/PE cobram cumprimento de cota de aprendizagem do setor de farmácias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), reuniu, na última terça-feira (3), representantes das maiores redes de farmácia do estado para tratar do cumprimento da cota de aprendizagem. A audiência coletiva aconteceu na sede da SRTb/PE. A procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Jailda Pinto, e a auditora fiscal do Trabalho Simone Brasil conduziram a audiência, orientaram as empresas e alertaram sobre os riscos do não cumprimento da Lei 10.097/2000.
“A aprendizagem é uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho de forma protegida e segura, que evita que os adolescentes trabalhem irregularmente, em especial nas piores formas de trabalho infantil, como o tráfico de drogas e a exploração sexual. É preciso garantir essa alternativa para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando o cumprimento de direitos fundamentais, além de cumprir uma obrigação legal que existe há 24 anos”, destacou Jailda Pinto. O cumprimento da cota de aprendizagem no setor de farmácias beneficia, diretamente, cerca de 500 adolescentes a partir dos 14 anos, idade mínima permitida para o programa de aprendizagem.
Essa audiência marca o fechamento de uma série de ações que o MPT em Pernambuco, em conjunto com a SRTb/PE, realizou ao longo deste ano para fomentar o cumprimento da cota de aprendizagem, elucidar as dúvidas sobre a temática e dar encaminhamentos concretos para o cumprimento da Lei. “Desde o primeiro semestre fizemos várias audiências como essa, com os mais diferentes segmentos e municípios. Apesar de ser uma norma antiga, a Lei de Aprendizagem ainda enfrenta muita resistência. Pernambuco é um dos estados que menos cumpre essa cota”, detalhou a procuradora do Trabalho, Jailda Pinto.
PRÓXIMOS PASSOS
O MPT em Pernambuco aguarda prazo para verificar se as empresas cumpriram voluntariamente a cota de aprendizagem. Caso a solicitação do órgão ministerial não seja atendida, o MPT em Pernambuco irá ajuizar Ação Civil Pública (ACP). A ação de tutela inibitória, que tem como objetivo cessar o ilícito e prevenir que ele volte a ocorrer, pede o cumprimento da cota de aprendizagem por todo o tempo de existência da empresa, sob pena de multa por descumprimento, além do dano moral coletivo, “uma vez que essa conduta viola direitos de toda a sociedade de ofertar aos adolescentes o acesso à aprendizagem”, concluiu a procuradora do Trabalho.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar de 5% a 15% das vagas a aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.