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Hospital e Maternidade de Abreu e Lima é condenado a garantir a qualidade do ar interior em ação civil pública ajuizada pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, por meio da procuradora do Trabalho Maria Roberta Komuro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em razão de infrações sanitárias no Hospital e Maternidade de Abreu e Lima. A ação impõe obrigações ao município para garantir a qualidade do ar no estabelecimento e atender à Lei Federal n 15.589/2018, que estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os sistemas de climatização artificial, visando à eliminação ou minimização de riscos à saúde dos ocupantes.


O município deve elaborar e implementar PMOC para os componentes do sistema de climatização por ar condicionado, observadas as exigências sanitárias de limpeza, manutenção, operação, controle de qualidade e renovação do ar dos ambientes de seu estabelecimento; promover as medições de qualidade do ar nos ambientes climatizados artificialmente, priorizando os locais com maiores riscos de contaminação, a cada semestre; além de inserir o monitoramento periódico da qualidade do ar dos ambientes climatizados artificialmente nos programas de prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores. O município também foi condenado a pagar multa por dano moral coletivo no importe de R$ 150 mil reais.

A decisão judicial beneficia diretamente 225 trabalhadores, os quais terão postos de trabalho adequados para o resguardo da saúde ocupacional. O Hospital e Maternidade de Abreu e Lima tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para atender aos requerimentos formulados pelo MPT.

A demanda origina-se de fiscalizações conjuntas promovidas pela Inspeção do Trabalho e MPT que constataram omissão das secretarias de saúde e gestores hospitalares na adequação do meio ambiente de trabalho de unidades de saúde quanto ao monitoramento da qualidade do ar, em violação à legislação federal que tutela a saúde coletiva, especialmente dos trabalhadores permanentemente expostos a risco biológico.

O monitoramento da qualidade do ar interior dos ambientes hospitalares notabiliza-se como o instrumento de proteção coletiva indispensável a tutela da saúde dos trabalhadores, sem prejuízo das proteções de caráter individual, e sua omissão de controle inescusável negligência, afirma a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim.

A atuação do MPT dirige-se à higidez do meio ambiente de trabalho nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, em promoção ao direito à saúde do trabalho. Para resguardo da saúde coletiva dos trabalhadores e da população assistida por estabelecimentos de saúde públicos e privados, em razão dos fatos apurados nas fiscalizações e Autos de Infração lavrados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

CARTILHA

O trabalho desenvolvido entre o MPT em Pernambuco e a SRTb/PE, intensificado com o início da pandemia da Covid-19, culminou na produção da cartilha "A Covid-19 Está no Ar - Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?". O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, para além do período da crise sanitária.

Confira a sentença, na íntegra, aqui.

ACP Nº 0000717-41.2023.5.06.0122