MPT em Pernambuco recomenda às academias de ginástica a regularização de contratos de estágio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco investiga denúncia apresentada em face de academia de ginástica que noticia o descumprimento da legislação que regulamenta os contratos de estágio. O órgão ministerial, através da Procuradora do Trabalho Adriana Gondim, emitiu uma Notificação Recomendatória à empresa para adequação dos instrumentos de compromissos que devem ser formalizados com o estudante e a instituição de ensino.
A Recomendação informa que a regularidade do estágio pressupõe, entre outros requisitos, a compatibilidade das atividades desenvolvidas e aquelas previstas no termo de compromisso firmado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino, as quais, de todo modo, devem ser adequadas ao projeto pedagógico do curso e integrar o itinerário formativo do educando (artigo 1º, § 1º, e artigo 3º, inciso III, da Lei nº 11.788/2008). Adverte, ainda, que todo estágio é curricular, podendo ser obrigatório ou não, e é parte do processo ensino-aprendizagem, logo não deve ser considerado solução para problema social do aluno, nem instrumento a serviço da precarização das relações de trabalho.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em agosto deste ano, o MPT em Pernambuco realizou audiência pública sobre o tema. Representantes de instituições de ensino superior e academias de ginástica do Estado participaram. O evento, que também teve o apoio do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE), buscou discutir as irregularidades em contratos de estágio e orientar as partes envolvidas para cumprimento da legislação vigente. Naquela audiência, a Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota advertiu às academias convocadas que a relação de estágio não pode ser utilizada como mero instrumento para a contratação de mão-de-obra subordinada, por meio de atividades desvinculadas dos propósitos educativos que lhe são inerentes, sob pena de caracterização de vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
IC Nº 003131.2024.06.000/4