MPT em Pernambuco participará do Seminário Nacional da Aprendizagem de 2024
Nesta terça-feira (03), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco esteve presente em reunião para discutir sobre a Semana Nacional de Aprendizagem, promovida pelo Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP). O evento contará com uma apresentação especial do quinteto da Orquestra da Ação Social pela Música do Brasil (OAF).
Durante o seminário, atores do setor jurídico e de aprendizagem profissional discutirão temas relevantes. Representando o MPT em Pernambuco estará a procuradora e coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Jailda Pinto. Além da procuradora do Trabalho, estarão Lívia Macedo e Simone Brasil, ambas auditoras-fiscais do trabalho e Ana Coelho, analista de controle externo do TCE e, juntas, abordarão aspectos do programa de aprendizagem e da lei de licitação.
O evento contará ainda com depoimentos de dois adolescentes, que compartilharão suas experiências pessoais e a importância do programa Adolescente e Jovem Aprendiz em suas vidas. Um dos adolescentes abordará a relevância da inserção no mercado de trabalho, destacando que, embora ainda não seja aprendiz, reconhece a importância dessa oportunidade.
Duas empresas participantes compartilharão suas experiências sobre como a aprendizagem impacta positivamente suas organizações, mostrando a importância da formação profissional para a juventude e o mercado de trabalho.
Como funciona a aprendizagem?
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% das vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horário que dificulte a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.