MPT em Pernambuco fecha piso de enfermagem em mediação com sindicatos laboral e patronal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora-chefe do órgão ministerial, a procuradora do Trabalho Ana Carolina Lima Vieira, atuou como árbrito em mediação que fixou o piso salarial de enfermagem no Estado, na tarde de ontem (29). Além do MPT em Pernambuco, participaram da audiência o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o desembargador Fábio Farias, que homologou o acordo; além de representantes do Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco (SEEPE) e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco (Sindhospe).

A proposta do MPT em Pernambuco, considerando os interesses coletivos, estabeleceu o piso salarial dos enfermeiros em quatro níveis de remuneração, definidos de acordo com a capacidade econômica de cada unidade de saúde. A maior parte dos hospitais particulares do estado se enquadram no nível três, que adotará o piso de R$ 3.003,81 a partir de setembro deste ano, chegando a R$ 3.549,35 em setembro de 2025.

Os enfermeiros dos serviços de homecare se enquadram no nível 1. Nesses casos, o salário base, a partir de setembro, será de R$ 2.500, chegando a R$ 2.850 em setembro de 2025. Os valores referentes aos adicionais de insalubridade adotados a partir do próximo mês será de R$ 282,40 para os enfermeiros de todos os níveis. Esse valor chega a R$ 300,65 em janeiro de 2025.

Para além da estruturação do piso salarial em níveis, a proposta do órgão ministerial, aceita pelos sindicatos envolvidos, manteve o valor do percentual do adicional noturno em 30%, conforme o Ajuste Coletivo Vigente. “Esse percentual foi uma conquista importante da categoria, que os enfermeiros não estavam dispostos a abrir mão. Mantê-lo foi muito importante para a categoria”, afirmou Ana Carolina Lima Vieira. “Durante a negociação também conseguimos articular nesta negociação o pagamento dos valores retroativos, referente aos salários dos empregados que estão trabalhando e foram contratados até setembro de 2023”, completou a procuradora do Trabalho.