TRT6 confirma sentença favorável ao MPT em Pernambuco que condena município do Recife a implementar medidas de Segurança e Saúde no Trabalho
Em decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho (VT) do Recife em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o município do Recife. Na primeira instância, o município foi condenado ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas ao cumprimento de normas protetivas de segurança e saúde dos trabalhadores que lhe prestam serviços, além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$300 mil.
A ação ajuizada pela procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim, decorre da omissão do município na gestão de medidas de prevenção e de quadro de irregularidades apurado em diligência promovida por Perito do MPT. Na ação, o órgão ministerial destacou a urgência e indispensabilidade de elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, principalmente, a efetiva implementação no âmbito da administração pública municipal.
De acordo com a decisão judicial, o município, no âmbito da Gerência de Apreensão da Secretaria Municipal de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, através de engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado para identificar os riscos enfrentados pelos trabalhadores em atividades externas e definir medidas de proteção coletiva e individual; também a elaboração e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, através de Médico do Trabalho; além de um programa de treinamento em segurança e saúde do Trabalho dirigido aos trabalhadores.
Confira a decisão, na íntegra, aqui.
0000068-74.2016.5.06.0008