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Estado de Pernambuco é condenado a cumprir medidas de prevenção a incêndios e descargas atmosféricas nas unidades do Complexo Prisional do Curado

A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Pernambuco por omissão nos padrões de prevenção contra incêndios e descargas atmosféricas nas unidades prisionais do Complexo do Curado. O Estado tem 180 dias para atender às medidas reclamadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em Ação Civil Pública, contados a partir de 17 de julho. A decisão da 12ª Vara do Trabalho (VT) ainda reconheceu o dano moral coletivo caracterizado pelas graves violações às normas que tutelam a segurança no meio ambiente de trabalho, determinando que o Estado de Pernambuco pague indenização no valor de R$1 milhão.

Os pedidos do MPT atendem às normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico de Pernambuco (COSCIP-PE). “A atuação judicial voltada à tutela da vida e segurança dos agentes penitenciários e demais trabalhadores expostos naquelas unidades foi promovida após a constatação de grave e iminente risco, identificados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim.

Confira a decisão, na íntegra, aqui.

ACP 0000163-48.2023.5.06.0012