Campanha lança olhar para a invisibilidade do trabalho infantil no Brasil

Brasília – “O trabalho infantil que ninguém vê”. Esse é o tema da campanha de 12 de Junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - correalizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), para enfatizar a necessidade de se reconhecer o trabalho infantil como uma grave violação de direitos humanos e uma forma de violência a crianças e a adolescentes.

Durante o mês de junho, instituições realizam campanha para mobilizar sociedade em prol da erradicação do trabalho infantil, chamando atenção para as infâncias e adolescências invisibilizadas
Durante o mês de junho, instituições realizam campanha para mobilizar sociedade em prol da erradicação do trabalho infantil, chamando atenção para as infâncias e adolescências invisibilizadas

A campanha ilustra diversas atividades realizadas por crianças e adolescentes, enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), como o trabalho nas ruas, em confecções, a venda de bebidas alcóolicas, os serviços domésticos e o trabalho rural, que serve, alimenta, veste e beneficia aqueles que fazem uso desses serviços, sem enxergar a violação de direitos que está na base dos serviços prestados.

“Nós sabemos que as Piores Formas de Trabalho Infantil são graves violações de direito de crianças e adolescentes que acontecem diariamente em nosso país. Nesse sentido, a campanha deste ano, busca dar visibilidade às distintas infâncias que, diariamente, têm seus direitos violados por meio do trabalho infantil nas ruas, nas praias, nas embarcações, no ambiente doméstico e no campo, entre as mais de 90 piores formas de trabalho infantil. Trazer à luz essas diferentes faces da problemática que afeta um contingente expressivo de crianças e adolescentes, por meio de uma campanha nacional, é possibilitar que a família, a sociedade e os governos reflitam sobre os porquês da existência dessas e tantas outras piores trabalho infantil e dialoguem, de modo crítico e aprofundado, a respeito de estratégias para os seus respectivos enfrentamentos”, afirma a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov.

Durante o mês de junho, as instituições pretendem difundir informações sobre atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes que muitas vezes não são percebidas no cotidiano, com o objetivo de colocar os holofotes em infâncias e adolescências que são invisibilizadas por meio da negação de seus direitos.

Crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, fase esta que pode ser comprometida pelo trabalho precoce. Fadiga excessiva, distúrbios do sono, problemas respiratórios, lesões, fraturas e evasão ou baixo rendimento escolar são alguns dos impactos negativos do trabalho infantil.

De acordo com os dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) quanto às notificações relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes, disponíveis no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil (Smartlab), foram registrados 60.095 casos relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no período de 2007 a 2022, dos quais 34.805 acidentes de trabalho graves.

O Brasil registrou ainda um aumento de 7% nos casos de trabalho infantil entre 2019 e 2022. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), divulgada em dezembro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento também revelou que, em 2022, 756 mil crianças e adolescentes foram submetidos às piores formas de trabalho infantil, que são atividades que podem prejudicar a escolarização ou o desenvolvimento biopsicossocial.

A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Luísa Carvalho Rodrigues, destaca que os dados evidenciam a importância de ações de mobilização.

“Lamentavelmente, os casos de trabalho infantil aumentaram no período de 2019-2022, revertendo uma série histórica de avanços. Por isso, precisamos fortalecer a difusão de informação e a realização de ações de mobilização, até porque são eixos e ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. É imprescindível dar visibilidade às infâncias e adolescências induzidas e submetidas ao trabalho infantil com a finalidade de combater tão grave violação e promover proteção e direitos para todas as crianças e adolescentes”.

12 de junho – Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil

O Dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído por meio da Lei n. 11.542/2007, oportunidade para informar, debater e dar destaque ao enfrentamento à grave violação de direitos que é o trabalho infantil.

Anualmente, as campanhas são realizadas nesta data para motivar uma reflexão da sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências, assim como para garantir a crianças e adolescentes o direito de brincar, estudar e ter vivências próprias da infância e adolescência.

Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro do TST Evandro Valadão, o 12 de junho apresenta uma reflexão sobre como nós, sociedade, ainda temos um longo caminho para alcançar o compromisso mundial de erradicar essa grave violação aos direitos desses seres humanos em formação.

“Precisamos cada vez mais de instituições comprometidas nesse engajamento, mas, especialmente, de pessoas conscientes do quanto o trabalho precoce é degradante e lesivo para uma criança ou adolescente", disse. "Infelizmente, ainda temos, como sociedade, um comportamento negligente, mesmo omisso, ao presenciarmos situações de trabalho infantil, como se essas crianças fossem invisíveis aos nossos olhos, perpetuando, assim, a exclusão de direitos e não permitindo o exercício pleno de uma vida dignificada”, completou.

O coordenador nacional de Fiscalização do Combate ao Trabalho Infantil, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Roberto Padilha, explica: "O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de sua infância, educação e desenvolvimento, perpetuando ciclos de pobreza e desigualdade. O dia 12 de Junho, Dia Nacional e Mundial contra o trabalho infantil, é uma data muito importante para sensibilizar e chamar a atenção da sociedade para esta grave violação aos direitos de crianças e adolescentes, bem como para reforçar a necessidade de união de esforços entre governo, empresas, trabalhadores e sociedade civil para erradicar esta prática e criar um ambiente onde todas as crianças possam crescer livres da exploração e ter acesso a oportunidades que lhes permitam um futuro digno."

Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil completa 25 anos

A Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação – Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê a obrigatoriedade de elaboração e implementação de programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil.

Trata-se da única norma internacional do trabalho da OIT que alcançou a ratificação universal, isto é, foi ratificada por todos os 187 Estados-membros da OIT. Criada em 1919, a organização é a única agência com estrutura tripartite da ONU, que reúne governos, empregadores e trabalhadores de 187 Estados membros para estabelecer e promover normas e princípios e direitos fundamentais no trabalho, criar maiores oportunidades de trabalho e de renda decentes para todas as pessoas. Saiba mais em: https://www.ilo.org/pt-pt/regions-and-countries/americas/brasil

Neste ano, a Convenção nº 182 completa 25 anos e sua ratificação pelo Brasil representa o compromisso do país com a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil. Apesar disso, ainda é necessário promover diversos avanços para garantir o direito à infância, livre de exploração. Mobilizar a sociedade, por meio de campanhas, é o primeiro passo para sensibilizar a população, desnaturalizar o trabalho infantil e retirar milhares de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados.

Apesar do compromisso global de erradicar as piores formas de trabalho infantil de nossa sociedade, dados recentes da OIT e do Unicef, mostram que, em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ainda eram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). Em outras palavras, uma em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil.

"Simplesmente, não há mais tempo a perder. Fizemos uma promessa de erradicar o trabalho infantil até 2025 e o prazo já se aproxima. O mundo do trabalho é uma arena onde se decide o futuro de milhões de crianças e adolescentes. Erradicar o trabalho infantil no século XXI não é uma batalha solitária, mas uma meta compartilhada. É um somatório de atuações decisivas e articuladas entre governos, organizações de trabalhadores e empregadores e a sociedade civil para que possamos avançar - e não retroceder - na prevenção e eliminação do trabalho infantil", disse Vinícius Pinheiro, diretor do Escritório da OIT para o Brasil. "Embora, ao longo dos anos, muitos progressos tenham sido alcançados em todo o mundo na redução do trabalho infantil, infelizmente, o que vimos nos últimos anos foi uma inversão das tendências globais e, por isso, hoje mais do que nunca, é importante unir forças para acelerar a ação no sentido de acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas", acrescentou.

Denuncie – Caso veja uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia no MPT (www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT Pardal), no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego (ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br).

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