MPT firma TAC com Banco Azteca e EKT Lojas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Banco Azteca do Brasil e com a EKT Lojas de Departamentos no último dia 16. O documento visa evitar, sobretudo, que casos de desvio de função e terceirização ilícita aconteçam nas empresas.
Durante as investigações, o MPT constatou que era comum que funcionários das lojas executassem as tarefas destinadas a bancários nos estabelecimentos comerciais. O Banco Azteca e a EKT demonstraram todo interesse em firmar o Ajuste posto que é de seu interesse ampliar o número de estabelecimentos no país de forma regular e sem demandas judiciais, embora não tenham reconhecido as irregularidades apontadas pelo MPT.
Entre as cláusulas assumidas, estão a de que a EKT Lojas de Departamento fica obrigada a se abster de colocar à disposição do banco seus funcionários e o Banco Azteca de que não terceirizará as atividades-fins inerentes às instituições financeiras, exceto se sobrevier lei autorizativa da terceirização de serviços bancários.
O Azteca também ficou comprometido a constituir postos de atendimento bancário nas lojas, atribuindo, exclusivamente, a empregados bancários, a execução das atividades de concessão de financiamento; empréstimo; crédito bancário; cadastramento de clientes interessados em financiamento e empréstimo; encaminhamento de pedidos de financiamento e/ou empréstimo formulados por pessoas físicas e/ou jurídicos; análise de crédito de financiamento e empréstimo; consultas bancárias; e transferências de valores.
As tratativas para a assinatura do TAC foram conduzidas pelo procurador-chefe do MPT em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior, e pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.
“O Banco Azteca também se compromete a cumprir as obrigações prescritas em lei e nas normas coletivas dos bancários em relação aos seus empregados lotados nos Postos de Atendimento Bancário dentro das lojas EKT, inclusive solver piso salarial ou salário fixo, conforme o caso, sem o pagamento de comissões relativas à comercialização de mercadorias, já que a atividade de comercialização ficará restrita aos empregados das lojas”, disseram.
Os procuradores ainda explicam que o TAC firmado não contempla as atividades desempenhadas pelos caixas de loja da EKT, em razão de o MPT não ser favorável às atividades de correspondentes bancários, havendo, ainda, diversas ações civis públicas questionando, na Justiça do Trabalho, o permissivo do Banco Central para o funcionamento dos correspondentes bancários.
Prazos
As partes acertaram com o MPT que será implantado um posto de atendimento piloto em uma das lojas EKT no prazo de até quatro meses. Uma vez feita a implantação do projeto, terão as compromissadas o prazo de cinco dias para informar ao MPT, que deverá inspecionar, em 60 dias, sem comunicação prévia, a unidade. Após a fiscalização, havendo necessidade de ajuste, as empresas terão 12 meses de prazo.
Penalidades
Pelo descumprimento, as empresas responderão por R$ 30 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Espera-se, no entanto, que não haja descumprimento e, consequentemente, que não haja multa, tendo em vista o interesse das partes em evitar demandas judiciais.
Fiscalização
O cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo próprio MPT. Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento pelo site www.prt6.mpt.mp.br.
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