Um século após abolição, denúncias de trabalho análogo à escravidão aumentaram nos últimos três anos
Apesar da abolição da escravidão, há 136 anos, o trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade no Brasil. Uma realidade para a qual a sociedade está mais atenta e combativa, se observarmos o número de denúncias. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos últimos três anos o número de denúncias de trabalho análogo à escravidão aumentou consideravelmente, chegando a 3.422 casos em 2023, 61% a mais que em 2022.
Em Pernambuco, o crescimento de denúncias foi de 195%. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT) recebeu 59 denúncias de trabalho análogo à escravidão, 39 a mais que em 2022 (20). Na análise dos últimos três anos, o ano passado foi o que mais foram registradas denúncias. O ano de 2021, por sua vez, foi o que menos casos foram denunciados. Apenas oito denúncias foram registradas no órgão ministerial.
“Os números de denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão mostram o comprometimento da socidade com essa grave violação dos direitos humanos, bem como a confiança nas instituições públicas que diariamente trabalham para combater casos de trabalho degradante”, comentou o procurador regional do Trabalho e coordenador regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Eduardo Varandas.
Por outro lado, o procurador regional do trabalho alerta que o aumento do número de denúncias reflete a grave situação econômica do país. “Infelizmente, grandes crises econômicas abrem as portas para a exploração da mão de obra de forma ilícita, já que as pessoas ficam mais suscetíveis a ofertas de trabalho precário. Desde o início da pandemia da Covid-19 podemos observar esse impacto no mundo do trabalho”, destacou. “Houve certo descaso do Governo Federal, em época anterior, quanto às instituições voltadas para a repressão às modernas formas de escravidão. Auditores-fiscais do trabalho têm reclamado da falta de logística para as operações e da pouca quantidade de recursos humanos do órgão, o que é gravíssimo”, completou Varandas.
CONCEITO
Considerado crime, previsto no artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão caracteriza-se pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, seja sujeitando o trabalhador a condições degradantes de trabalho ou restringindo a locomoção. Existem quatro modalidades de trabalho análogo ao escravo previstas no Brasil. São elas: trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
COMO DENUNCIAR
É possível denunciar um caso de trabalho análogo à escravidão pelo Disque 100 ou no site do MPT. “Independente da dúvida, é importante que os cidadãos façam denúncias. Caso a situação não configure trabalho escravo, nós podemos atuar em outras irregularidades trabalhistas. Trabalho escravo é a mais grave ofensa ao trabalhador e toda a sociedade deve contribuir ao combate dessa prática”, conclui Eduardo Varandas.
DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado no Brasil no dia 28 de janeiro. A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira; mortos no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí.