Acordo entre MPT e TST estimula conciliação para solução de processos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram, na segunda-feira (23.10), acordo de cooperação técnica para o aperfeiçoamento das atividades de autocomposição de conflitos e participação do MPT em audiências pré-processuais. Na avaliação do Procurador-Geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira, a iniciativa concretiza uma medida que a instituição já realiza, que é levar à Justiça do Trabalho processos em que o MPT oferece a possibilidade de autocomposição para promover a conciliação entre partes envolvidas.

Documento prevê capacitação de quem atua em acordos trabalhistas nas respectivas instituições e intercâmbio de informações para o aperfeiçoamento de técnicas e métodos utilizados na autocomposição envolvendo trabalhadores e empregadores
Documento prevê capacitação de quem atua em acordos trabalhistas nas respectivas instituições e intercâmbio de informações para o aperfeiçoamento de técnicas e métodos utilizados na autocomposição envolvendo trabalhadores e empregadores

A execução do acordo caberá à Coordenação Nacional do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho (NUPIA/MPT) e à vice-presidência do TST. Para estimular a conciliação, MPT e TST se comprometem a realizar, conjuntamente, capacitação de quem atua em acordos trabalhistas nas respectivas instituições e promover intercâmbio de informações, experiências e conteúdo instrucional para o aperfeiçoamento de técnicas e métodos utilizados na autocomposição envolvendo trabalhadores e empregadores.

Ramos Pereira explica que a PGT será representada na vice-presidência do TST, onde se faz a conciliação, para que processos que esperam decisão, passe antes uma tentativa de autocomposição entre os envolvidos. “Vamos tentar fazer com que o processo não se prolongue e cause congestionamento no TST. As partes têm, assim, a oportunidade de encontrar solução para a demanda que as levaram à Justiça do Trabalho. O objetivo é reduzir fases e fazer com que o processo tenha uma duração razoável, como prevê a Constituição”, explica.

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressalta que o acordo representa a multiplicação do projeto que busca um método de solução de processos mais equilibrado e razoável. “A conciliação tem uma extensão muito maior, que é a autonomia da vontade. As partes resolvem o conflito com a mediação da autoridade judiciária, o leva a soluções com tempestividade”. Ele observa que a conciliação envolve o acolhimento daqueles que estão com o conflito e precisam de solução. “Todo envolvido em um processo precisa, acima de tudo, ser ouvido. E, naturalmente, ouvir. Isso é o que caracteriza a negociação e possibilita a conciliação como resultado”, destaca.

A aproximação entre MPT e TST proporcionada pela assinatura da cooperação técnica é classificada como relevante pela vice-procuradora-geral do Trabalho e coordenadora nacional do NUPIA/MPT, Maria Aparecida Gugel. “Para nós, colocar em prática a mediação nas contendas trabalhistas e colaborar para a solução de conflitos no TST é muito importante. Revela o caráter conciliador da Justiça do Trabalho, um espaço onde ocorre negociação e conciliação e todas as partes ganham”. Ela avalia que o estabelecimento de acordos é o caminho para derrubar a judicialização e reduzir, consideravelmente, o número de processos pendentes de julgamento.

A perspectiva da participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com a adoção de uma prática já realizada pelo TST e MPT, é outro fator positivo proporcionado pelo acordo, segundo avaliação da juíza-auxiliar da vice-presidência do TST, Roberta de Melo Carvalho. Ela destaca que, em 2019, foi instituído o protocolo de mediação pré-processual no TST, fato que gerou uma mudança de postura e de cultura entre os atores envolvidos em conflitos ocorridos em dissídios coletivos. “Anteriormente, tínhamos uma judicialização alta de dissídios coletivos e, com o uso do protocolo de mediação e conciliação, não só houve maior efetividade nas soluções autocompositivas nos dissídios já ajuizados, bem como tivemos uma alta demanda de mediações pré-processuais”, destaca.

COM INFORMAÇÕES SECOM PGT