MPT em Pernambuco propõe acordo com empresa que realiza atividades associadas à telecomunicação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou, neste mês de junho, acordo com empresa que presta serviços de telecomunicação. A resolução põe fim a um Inquérito Civil, instaurado com o objetivo de combater a inadequação das condições de segurança no meio ambiente laboral, com foco em medidas de controle e segurança necessárias nos trabalhos em altura. Na ocasião, o empresário concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que beneficia trabalhadores a ele vinculados.

O MPT em Pernambuco instaurou Inquérito Civil em razão de denúncia que relatou a existência da inadequação das condições de segurança no meio ambiente laboral, apontando situação de risco de acidente prejudicial relacionado a altura. Diante do possível descumprimento da legislação constitucional (CF, art. 7º, XXII) e trabalhista (CLT, art. 157, Normas Regulamentadoras da Inspeção do Trabalho), o órgão ministerial designou audiência, alertou sobre os riscos da realização das atividades sem a observância das Normas Regulamentadoras e propôs TAC para adequação à legislação vigente.

O acordo proposto pela procuradora do Trabalho e coordenadora Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim, e consentido pelo empresário, colocará fim ao Inquérito Civil. O termo vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho. Essa determinação assegura que a empresa sempre mantenha um ambiente de trabalho seguro e que garanta proteção a todas as relações de emprego que o signatário venha a realizar. Por sim, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$5 mil por cada item que não foi executado.

“O MPT tem um olhar atento quando o assunto é ambiente de trabalho. A precariedade e insegurança das condições trabalhistas de funcionários que realizam atividades de telecomunicações, parte, inicialmente, da ausência de capacitação e equipamentos de proteção individual. Em face dos riscos de queda em altura e choque elétrico, que o exercício da atividade possui, é de extrema importância estabelecer ações que promovam a prevenção de danos referente à saúde, segurança e higiene desses trabalhadores”, explicou a procuradora do Trabalho Adriana Gondim.

IC nº 000173.2023.06.000/6