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MPT em Pernambuco emite recomendação para combater condutas antissindicais contra o presidente do sindicato dos rodoviários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu recomendação para combater condutas antissindicais contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco (STTREPE), Aldo Lima. O documento exige que o Estado de Pernambuco e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) se abstenham de praticar condutas antissindicais.

Na recomendação, o procurador do Trabalho e coordenador regional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), José Laízio Pinto, considera o papel do MPT como defensor da ordem social e dos direitos trabalhistas indisponíveis, além do direito fundamental de greve e a tutela da liberdade sindical e do direito de negociação. O documento ainda cita as Convenções n. 87/1948 e n. 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre “Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização” e “Direito de Organização e Negociação Coletiva”; bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969; e a Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015.

“Os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais. Em outros termos, passados mais de um século, resta claro que a mudança das normas não necessariamente implica no rompimento com uma cultura que insiste em olhar de forma marginalizante para os movimentos sociais, seus membros e dirigentes”, declarou José Laízio Pinto na recomendação.

De acordo com a recomendação, constituem algumas condutas antissindicais: dispensar trabalhadora ou trabalhador em gozo de estabilidade provisória decorrente da eleição para o cargo de dirigente sindical, até um ano após o término do mandato, inclusive na condição de suplente; impedir a frequência de dirigentes sindicais nas assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas; deixar de promover trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atuação como dirigente sindical; dificultar, impedir, proibir ou criar embaraços ou dificuldades ao exercício do mandato sindical, estando o trabalhador em atividade na empresa ou afastado para o exercício do mandato.

INQUÉRITO CIVIL

Paralelo ao envio da recomendação, o MPT em Pernambuco instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar as notícias, acerca da prisão do presidente do STTREPE na madrugada desta sexta-feira (28). A investigação tem como objetivo apurar a possível conduta antissindical praticada contra Aldo Lima, em violação ao direito fundamental de liberdade sindical, matéria de atuação estratégica do órgão ministerial em âmbito nacional.

MEDIAÇÃO

O MPT em Pernambuco acompanha o movimento dos rodoviários desde a última segunda-feira (24). O órgão ministerial participou de mediação pré-processual, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), dentro da qual foram realizadas duas reuniões sem acordo entre as partes. Na manhã de ontem (27), o MPT participou de audiência de conciliação do dissídio de greve, instaurado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE), também sem acordo.