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MPT em Pernambuco solicita que a Instituição seja notificada sobre processos que tratem da cota destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas

A Procuradora-Chefe em exercício, Maria Roberta da Rocha, e a Coordenadora Nacional e Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade/MPT), Melícia Carvalho Mesel, reuniram-se, na tarde de ontem (20), com o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o Desembargador Fábio Farias.

Na reunião, as Procuradoras do Trabalho entregaram ofício por meio do qual foi solicitado ao Corregedor que expeça orientação às Varas do Trabalho deste Estado no sentido de intimarem o Ministério Público do Trabalho, para exame e manifestação como custus legis, nos casos de ações judiciais nas quais foi postulada a suspensão de fiscalizações ou a anulação das autuações realizadas pela auditoria fiscal do trabalho, relacionadas à cota destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

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“Nosso objetivo é fazer com que o MPT atue como fiscal da lei, realizando as intervenções necessárias naqueles processos, de modo a assegurar que a norma seja cumprida e as pessoas com deficiência, que ainda sofrem em razão das muitas barreiras que enfrentam (sendo a maior delas o preconceito), possam exercer o seu direito fundamental ao trabalho, que lhes confere os sentimentos de dignidade e pertencimento”, explicou Melícia Carvalho Mesel. “Essa é uma cota social que busca a afirmação de um direito indisponível e, portanto, merece nossa total atenção”, completou a Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

A iniciativa é de abrangência nacional e está sendo adotada por todas as Procuradorias Regionais do Trabalho do País, em cumprimento à orientação da Coordigualdade/MPT.