TRT 6 mantém liminar favorável ao MPT em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Compesa

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve liminar em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A decisão, publicada hoje (18), foi uma resposta ao Mandado de Segurança solicitado pela companhia após ajuizamento de ação de Tutela Antecedente, realizado pelo órgão ministerial.

“A decisão do desembargador Fernando Cabral nos dá a confirmação de que essas dispensas foram realizadas ao arrepio da lei”, pontuou a procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito. Ainda de acordo com a procuradora do Trabalho, o próximo passo do MPT em Pernambuco é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar demais questões relacionadas ao caso judicialmente.

Débora Tito acompanha o caso desde o último dia 05, quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb-PE) solicitou a instauração de procedimento de mediação. Foram realizados dois encontros. Em nenhum deles, a Compesa demonstrou abertura para atender o pedido do MPT em Pernambuco. Segundo a companhia, as demissões são necessárias para diminuir o déficit financeiro da Compesa, que é de, aproximadamente, R$ 30 milhões. Ainda no primeiro grau, o juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, acolheu o argumento do MPT que a dispensa em massa é ilegal.

No entendimento do órgão ministerial, a ação da Compesa viola julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria como exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Para a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, as demissões foram realizadas de forma precipitada.

Além de suspender os desligamentos, a Compesa precisa apresentar a relação dos 230 trabalhadores abrangidos pela carta-comunicado de dispensa coletiva e relatório com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de 30 milhões de reais para a Justiça do Trabalho. Além disso, foi determinada a expedição de ofício para o Governo do Estado e Arpe, para prestar informações relevantes ao processo.