Acordo realizado com o MPT garante a contratação de 800 aprovados em concursos da Caixa Econômica Federal

Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Caixa Econômica Federal (CEF) formalizaram acordo por meio do qual a instituição bancária se compromete a contratar 800 candidatos aprovados em concursos realizados no ano de 2014 no prazo de até seis meses.

A instituição se comprometeu ainda a não realizar concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva, ou certame com número de vagas não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) ingressou em 2016 com ação civil pública em razão de irregularidades nas nomeações para vagas decorrentes dos concursos públicos para escriturário, médico do trabalho e engenheiro, realizados em 2014. O Juízo trabalhista de Brasília deferiu a antecipação de tutela requerida para suspender o termo final da validade dos concursos públicos regidos pelos Editais de n° 001/2014-NM e 001/2014-NS, com a sua consequente prorrogação até o trânsito em julgado da ação. Desde então a Caixa permanece sem realizar concurso público, tendo até o momento convocado 18 mil candidatos e nomeado mais de 11.600 dos concursos de 2014.

O acordo foi homologado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Luiz Ramos, na última semana, e põe fim à referida ação civil pública. As negociações tiveram a participação da Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), na pessoa da subprocuradora-geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, bem como do procurador regional do Trabalho Alessandro Santos de Miranda e da procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques.

O prazo para cumprimento das contratações poderá ser prorrogado por até um ano, desde que a Caixa comprove ter formalizado as convocações tempestivamente. Em caso de descumprimento, a instituição bancária deverá pagar multa de R$ 50 mil por candidato não contratado, limitado ao valor de R$ 10 milhões, computável a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo ajustado, com correção até o efetivo cumprimento da obrigação.

Processo TST-RR-59-10.2016.5.10.0006

 

COM INFORMAÇÕES SECOM/PGT