Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo reforça que problema pode acontecer próximo a qualquer pessoa

Apesar de remeter a uma situação aparentemente ultrapassada, o trabalho escravo ainda é uma realidade na sociedade brasileira. Mesmo abolida oficialmente no Século XVIII e considerado crime, previsto no artigo 149 do Código Penal, situações degradantes, análogas à escravidão, ainda são flagradas em diversas regiões do País e não estão restritas aos locais mais ermos ou pouco desenvolvidos do Brasil.

“O que chamamos de escravidão moderna vai além de correntes, pelourinho e senzala. Infelizmente, ainda existem muitas pessoas que abusam da mão de obra de pessoas que precisam de trabalho ou que acreditam em falsas promessas de emprego”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate a erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas (CONAETE), Débora Tito.

Em 2022, grupos móveis, integrados por vários órgãos, dentre eles o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgataram 2.575 trabalhadores de condições análogas à escravidão, em 432 operações realizadas em todo o país. Em Pernambuco, no ano passado, foram realizados 18 resgates, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Os resgates realizados no ano passado aconteceram nas mais variadas localidades. “O trabalho escravo está em qualquer lugar, seja em áreas rurais ou urbanas. Locais de cultura de cana-de-açúcar, tomate e casas de farinhas são alguns exemplos das áreas rurais. No meio urbano, os setores de construção civil e de indústria têxtil são os que mais têm registros”, coloca Débora Tito.

Dois casos emblemáticos do ano passado foram os resgates de duas empregadas domésticas em situação degradante; uma no município de Caruaru e outra na Zona Sul do Recife. Há quase dois anos, em fevereiro de 2020, um grupo móvel promoveu o resgate de 10 trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravidão em obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Olinda.

Existem quatro modalidades de trabalho análogo ao escravo previstas no Brasil. São elas: trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Essa última é a mais comum. “Nesses casos, o trabalho é feito de forma tão absurda e indigna que o trabalhador, que está na ponta, é transformado em uma coisa”, detalha a procuradora do Trabalho.

Ainda sobre os tipos de trabalho análogo ao escravo, Débora Tito alerta que o trabalho forçado não se restringe à liberdade física. “O cerceio de liberdade psicológica também pode ser classificado como um caso de trabalho análogo à escravidão”, afirmou. “Quanto às jornadas exaustivas, não podemos confundir com horas extra. Aqui, estamos falando de trabalhos forçados, difíceis e prejudiciais à saúde, independente do tempo”, completou.

COMO DENUNCIAR

É possível denunciar um caso de trabalho análogo à escravidão pelo Disque 100 ou no site do MPT - www.mpt.mp.br. “Independente da dúvida, é importante que os cidadãos façam denúncias. Caso a situação não configure trabalho escravo, nós podemos atuar em outras irregularidades trabalhistas. Trabalho escravo é a mais grave ofensa ao trabalhador e toda a sociedade deve contribuir ao combate dessa prática”, conclui Débora Tito

DIA NACIONAL

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado no Brasil no dia 28 de janeiro. A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira; mortos no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí.