Procuradora reforça importância papel social da empresa em reunião sobre nova lei de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Jailda Pinto, participou, na manhã de ontem (20), de reunião com empresários para discutir a nova lei de aprendizagem, contratação direta ou cotas alternativas. O encontro foi convocado pela Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE). 

Durante o evento, foram apresentadas as mudanças do decreto que regulamenta a Lei 10.097/2000 e evidenciada a necessidade de as empresas reservarem de 5% a 15% das vagas para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. Na ocasião, Jailda Pinto destacou a importância de as empresas exercerem sua função social, mandamento constitucional, protegerem os direitos das crianças e adolescentes e serem um agente transformador positivo das realidades de pessoas em vulnerabilidade social e econômica.

Reunião aconteceu no auditório da SRTb/PE.
Reunião aconteceu no auditório da SRTb/PE.

O percentual mínimo de contratação da cota de aprendizagem, de 5%, corresponde a cerca de um milhão de potenciais vagas para a primeira oportunidade de ingresso seguro e protegido no mercado de trabalho. “Este número pode triplicar com o cumprimento da cota máxima, de 15%. Assim, aprendizagem tem grande potencial de fomentar o direito constitucional à profissionalização, o que beneficia o adolescente ou o jovem, suas famílias, a sociedade, o município, o país”, destacou Jailda Pinto.

“A nova lei de licitações reforça a necessidade e a importância de cumprir a cota de aprendizagem profissional. A aprendizagem profissional tem como objetivo assegurar a formação técnico-profissional, com a parte prática oferecida pela empresa cumpridora de cota, mas também a qualificação humana, científica e técnica, com a parte teórica oferecida pela entidade formadora, priorizando a inclusão social e profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco”, pontuou a procuradora do Trabalho. 

MODALIDADE ALTERNATIVA

A modalidade alternativa é o último avanço da Lei de Aprendizagem com instrumento de profissionalização e inclusão de vulneráveis no mercado de trabalho e na sociedade. Em 2016, o Decreto 5.598/2005 incluiu a modalidade alternativa de cumprimento de cota, conhecida como cota social, permitindo que as empresas parcelem a cota e contratem os adolescentes para exercerem suas atividades em órgãos públicos ou unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

“A aprendizagem profissional é instrumento normativo com tripla função: qualificação para o mundo do trabalho, combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente e do jovem. No cumprimento alternativo, a seleção dos aprendizes deve priorizar os adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade: egressos ou em cumprimento de medida de internação; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência”, finalizou Jailda Pinto.

Representantes de órgãos públicos e instituições de ensino marcaram presença.
Representantes de órgãos públicos e instituições de ensino marcaram presença.