Expresso 1002 se compromete a veicular mensagem contra o trabalho infantil e de promoção à aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo judicial com a empresa de viação Expresso 1002, que não vinha destinando o mínimo de 5% das vagas de formação profissional para jovens aprendizes. Além de passar a oferecer 15 novos postos de trabalho na modalidade aprendizagem profissional, completando os 23 que, na empresa, correspondem ao percentual mínimo legal, o empreendimento concordou em expor mensagem institucional do MPT contra o trabalho infantil em 15 veículos, no período que vai do último domingo (1º) até o dia 31 de maio de 2020, como reparação por danos morais coletivos.
A publicidade; com custo total de R$ 69.300,00; será exibida em busdoors de parte dos veículos que fazem os trajetos até os seguintes municípios: Limoeiro, com quatro automóveis tematizados; Surubim e Timbaúba, cada rota com outros três carros levando a mensagem do MPT, além dos percursos que vão até Feira Nova, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, São Vicente Ferrer e Taquaritinga, cada um levando a arte da campanha contra o trabalho infantil em mais um dos ônibus da empresa.
A ação, resultado da atuação dos procuradores do Trabalho Adriana Gondim e Leonardo Osório Mendonça, chegou à conciliação no último mês de outubro, com a assinatura do acordo. A arte a ser veiculada, indicada pelo próprio MPT, ressalta a luta contra o trabalho infantil, o apoio à Lei de Aprendizagem e a parceria institucional que o órgão realiza com a Orquestra Criança Cidadã e com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF) do Recife.
Segundo o procurador Leonardo Mendonça, com a contratação dos 15 novos aprendizes, a empresa, que vinha mantendo apenas oito no quadro funcional, estará regularizada. “Atingindo os 23 jovens aprendizes, eles estarão em perfeita consonância com a Lei 10.097, que pede que ao menos 5% das vagas sejam oportunizadas para essa modalidade de inserção profissional”, afirmou.
O MPT, a OAF e a Orquestra Criança Cidadã são parceiros, no Recife, do Programa de Aprendizagem Profissional, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. O programa tem estabelecido o contato entre empresas que precisam se adequar à lei de aprendizagem e jovens em busca de oportunidade de inserção no mercado. Na arte da campanha veiculada pela Expresso 1002, a jovem musicista Paloma Santana, do núcleo Ipojuca da Orquestra, é um dos frutos dessa atuação, pois atualmente é jovem aprendiz na empresa.
A Expresso 1002 também se comprometeu a pagar, em caso de eventual não cumprimento do acordo, multa equivalente ao valor total da publicidade, acrescido de 50%, além de juros e correção monetária. O documento ainda estabelece que, em caso de cumprimento parcial, será subtraída do valor da multa a quantia que tenha de fato sido gasta, pela empresa, com a publicidade do MPT.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
ACC 0000240-93.2016.5.06.0144