MPT consegue sentença que obriga Santander a cumprir lei de estágio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve na justiça a condenação do banco Santander por irregularidades nas práticas de estágio em várias agências no estado. O MPT verificou que a empresa vinha desvirtuando as funções dos estagiários contratados e que também não vinha cumprindo com a cota mínima de pessoas com deficiência para os postos deste tipo de contrato. A sentença, que é de 6 de agosto, impõe à instituição financeira uma série de medidas para a regularização das atividades, além do pagamento de multa de R$ 50 mil, por danos morais coletivos.
Após visitar agências do Santander no estado e colher depoimentos, o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa encontrou estagiários encarregados de funções rotineiras diversas, como o apoio no atendimento de clientes nos caixas eletrônicos, arquivamento de documentos, operação de fotocopiadoras e digitalização de documentos. O procurador observou que os estagiários do banco; alunos de Administração, Ciências Contábeis e Economia; não encontram nessas práticas qualquer utilização dos conhecimentos vistos em sala de aula, nem a oportunidade de dominarem a futura profissão.
“O que a lei de estágio determina é que o vínculo do estudante com a empresa seja usado para colocar em prática os conteúdos vistos na universidade, atuando em diferentes graus de complexidade, inclusive em processos de tomada de decisão”, afirmou José Adilson. “Se a empresa deixa o estudante encarregado de serviços repetitivos e desvinculados da formação estudantil, então ela está apenas usando o contrato de estágio para ter acesso a mão de obra mais barata, sem oferecer nenhuma contrapartida pedagógica”, acrescentou.
Além disso, o MPT observou que os estagiários do banco não vinham sendo supervisionados por profissionais formados e registrados nos respectivos conselhos profissionais, de acordo com as graduações cursadas, como manda a lei. José Adilson esclareceu ainda que supervisão de estágio é exercício da profissão, a qual, se for regulamentada, exige formação e habilitação no conselho de classe.
Outra irregularidade encontrada nas agências foi a não reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD). O banco, que vinha cumprindo as normas de contração mínima de PCDs no quadro de empregados formais, também precisaria destinar vaga especial nos estágios.
Portanto, juntamente com o pagamento da multa (R$ 50 mil), a justiça determinou ao banco uma série de medidas para adequação das práticas. A empresa deve passar a firmar termos de compromisso com alunos e instituições de ensino apenas quando o estágio se ajustar à proposta pedagógica do curso e à etapa e modalidade da formação profissional do estudante. A instituição fica na obrigação de garantir a progressividade na complexidade das funções atribuídas ao estagiário, de acordo com cada matriz curricular.
O Santander está obrigado, ainda, a reservar vagas de estágio a estudantes com deficiência e se abster de contratar estagiários que não venham a ser supervisionados por pessoa com formação profissional e registro no respectivo Conselho de Fiscalização da profissão (no caso de profissão regulamentada), ou com formação ou experiência profissional na área do curso do aluno (no caso de profissão não regulamentada).
A sentença deixa também estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das medidas indicadas resultará no pagamento de multa de R$ 500 por cada estagiário prejudicado e por item não cumprido. A decisão é passível de recurso.
Estágio
A prática do estágio é regida pela Lei nº 11.788/08. A norma define diretrizes que regulamentam os papéis dos estagiários, dos contratantes e das instituições de ensino. A jornada de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As universidades devem indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de PCD. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. A norma ainda determina que cada empresa deve reservar às pessoas portadoras de deficiência a cota de 10% do total de vagas de estágio oferecidas.
Processo judicial 702-94.2017.5.06.0312