MPT obtém condenação de grupo Ser Educacional por não cumprimento de cota PCD
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve julgada como procedente a ação civil pública movida contra o grupo Ser Educacional. A organização estava sendo investigada por descumprir cota de contratação para pessoas com deficiência (PCD). A decisão judicial, proferida no último dia 15 de maio, determina pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, além da exigência da contratação desses funcionários em um prazo de seis meses. Da resolução, cabe ainda recurso por parte da empresa.
De acordo com a legislação (art. 93 da Lei nº 8.213/91), é de obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados o preenchimento de uma parcela de cargos com pessoas com deficiência. Essa reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas.
Segundo o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, titular da ação, “o déficit de PCD no Ser Educacional, assim como na maioria das empresas que não cumprem a cota, decorre da manutenção de preconceitos, da visão da pessoa com deficiência por pretensas limitações e não por potencialidades, e de generalização da ideia de que todas as deficiências são incapacitantes”, disse.
Além da obrigatoriedade da contratação imposta pela sentença, a empresa fica ciente, através dos autos do processo, que só poderá dispensar pessoas com deficiência ou reabilitados sem justa causa, nos moldes já previstos pela lei, mediante contratação de outro trabalhador.
Caso descumpra, será acrescida penalidade de R$ 500 reais por cada empregado que faltar para o cumprimento da cota, sendo o mesmo valor para empregado dispensado sem observância da providência determinada. Todas as multas aplicadas ao Grupo Ser Educacional devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT ainda vai recorrer diante da deliberação com o objetivo de aumentar os valores estabelecidos para pagamento dos danos morais coletivos e das multas em caso de descumprimento das obrigações.
Segundo a juíza do Trabalho Regina Maura Maciel Lemos, “o desrespeito pela reclamada das normas legais quanto ao quantitativo de trabalhadores com deficiência em seu quadro de empregados em número suficiente para o preenchimento da cota legal causa lesão injusta não apenas nos empregados atingidos atualmente, mas também à coletividade de trabalhadores”.
Dados
Números mais recentes do Ministério da Economia informam que o espaço da pessoa com deficiência nas empresas ainda é pequeno. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, entre 2011 e 2017, o número de PcD no mercado de trabalho passou de 325.291 para 441.339 – acréscimo de apenas 116 mil pessoas. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) aponta que em 2018 o total de trabalhadores nessa condição era de 442.007 pessoas – apenas 668 empregados a mais de um ano para o outro, afirmou.
ACP 0001029-05.2018.5.06.0312