MPT apresenta parecer em julgamento de greve dos rodoviários
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) emitiu parecer para o julgamento das ações de dissídio coletivo da categoria dos rodoviários. A apreciação dos fatos foi feita pelo procurador-chefe do órgão, José Laízio Pinto Júnior. O julgamento será realizado na tarde desta quarta-feira (30), a partir das 17h, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Abusividade da greve
Para o MPT, não há abusividade no movimento. “A greve seguiu seu curso normal, regular, tendo sido validamente deflagrada, comunicada tempestivamente aos patrões e à comunidade em geral. Nem mesmo o fato do Grande Recife Consórcio de Transporte demonstrar em seus relatórios que houve uma redução percentual da frota em circulação, em aparente descumprimento da liminar, pode ser atribuído ao movimento grevista”, disse José Laízio Pinto Júnior.
Na avaliação do MPT, inclusive, um percentual na ordem de 100% de circulação da frota em horários de pico equivale a uma não-greve, ou seja, obstaculiza o exercício de um direito constitucional de uma categoria profissional.
Como justificativa do pedido dos empregadores para fixação do percentual de 100% da frota em horários de pico era a existência de uma frota já reduzida, o MPT entendeu que “os trabalhadores não podem ser prejudicados no exercício de seu direito à greve pelo fato do Poder Público e/ou dos empresários não operarem com uma frota que garanta a normal e regular prestação do serviço de transporte público. Certamente não foram os trabalhadores que deram causa a tal situação, de sorte que essa circunstância não pode impedir a concretização do direito à greve dos trabalhadores”.
Cláusulas econômicas
O MPT opina pelo deferimento de um reajuste da ordem de 6,5% sobre todas as cláusulas econômicas pendentes (pisos salariais, reajuste salarial, diárias para motoristas em viagens especiais, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez), à exceção da cláusula da concessão de alimentação, cujo reajuste deve ser na ordem de 10%.
Como parâmetro, o procurador-chefe usou os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atualmente em 6,06%. No caso da cláusula de concessão de alimentação, o percentual foi mais alto, considerando que o fato da inflação sobre os alimentos ter sido maior, bem como o custo da alimentação fora de casa ser mais elevado, situação vivida pela imensa maioria dos trabalhadores.
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