Comunicado: Mandado de segurança do escritório de advocacia Frutuoso derruba liminar do MPT

Em sessão do pleno realizada no último dia 9, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu provimento ao agravo regimental interposto em mandato de segurança para suspender a liminar proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho do Recife em ação civil pública proposta pelo MPT contra a Frutuoso Advocacia.

O mandado de segurança e a ação civil pública ainda não foram julgados definitivamente.

Mandato de segurança nº 000541-55.2014.5.06.0000

Ação civil pública nº 0001319-10.2014.5.06.0005