Confira o funcionamento do MPT durante o recesso forense

De acordo com a portaria 105/2013, não haverá expediente no período do recesso judiciário no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive nas procuradorias municipais, excetuando-se os setores ligados ao encerramento do exercício financeiro, que funcionarão com o menor número possível de servidores. As demandas de ordem trabalhista serão apreciadas em caráter de plantão. O recesso está compreendido no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.

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