MPT promove audiência pela regularidade em estágios de Educação Física no interior

Nesta quarta-feira (20), às 14h, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza audiência pública sobre as fraudes mais comuns que o órgão verifica nos contratos de estágio em Educação Física no interior do estado. O encontro, que ocorre no auditório do Transforma Petrolina, no Parque Josefa Coelho, é coordenado pelos procuradores do Trabalho e Christiane Alli Fernandes, Gustavo Chagas e José Adilson Costa e conta com a presença de representantes do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (Cref12-PE), fiscais do trabalho, academias de ginástica e faculdades de Educação Física.

O evento visa esclarecer as especificidades do contrato de estágio que devem ser observadas tanto pelas empresas quanto pelas instituições de ensino e pelos agentes de integração. Além disso, serão repassadas as práticas que configuram desvirtuamento do contrato de estágio, com destaque para situações de precarização do vínculo de estágio que são mais comuns em academias de ginástica e que fazem jus ao ajuizamento de Ações Civis Públicas por parte do MPT.

A partir da audiência, o órgão deverá realizar novos inquéritos e fiscalizações na região, visando promover a regularidade entre as empresas do setor. Segundo o procurador do Trabalho José Adilson Costa, essa fraude no contrato de estágio é grave, porque não só atinge o estagiário, que tem a formação prejudicada, porque em muitos casos não conseguem mais se dedicar à vida estudantil, como também retira a possibilidade de um profissional já formado de exercer de fato a profissão.


Estágio
A prática do estágio é regida pela Lei nº 11.788/08. A norma define diretrizes que regulamentam os papéis dos estagiários, dos contratantes e das instituições de ensino. A jornada de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As universidades devem indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

Pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. A norma ainda determina que cada empresa deve reservar às pessoas portadoras de deficiência a cota de 10% do total de vagas de estágio oferecidas.