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Construtoras do Le Parc, Cyrela Andrade Mendonça e Caçapava Empreendimentos são alvo de ação civil pública do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pelo procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher, ajuizou, em maio, ação civil pública (ACP) em face das empresas Cyrela Andrade Mendonça JCPM Empreendimento Imobiliário SPE S.A. e Caçapava Empreitada de Lavor LTDA., responsáveis pela edificação do residencial Le Parc Boa Viagem, localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. Uma série de irregularidades motivou a ação do órgão, tendo sido pedida a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A audiência inicial do processo será no dia 28 de agosto.

A atuação do MPT teve como base os relatórios de fiscalização encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE). De acordo com os documentos, foram encontradas dezenas de irregularidades. Ao todo, 64 infrações, sendo a maioria relacionada a questões de meio ambiente de trabalho.

Entre os problemas mais graves, verificou-se o risco de queda, pelo uso incorreto de dispositivos trava-quedas, que minimizam as chances dos trabalhadores colidirem com outras estruturas quando estão em altura, e pela utilização de roldanas em mal estado de conservação nos andaimes. Também foram relatadas irregularidades no uso de máquinas, por não apresentarem dispositivos de segurança em conformidade com a lei, expondo a risco de corte e mutilação os trabalhadores.

A SRTE/PE interditou a obra, mas as empresas desobedeceram o ato. Na ação, o procurador salienta que “a empresa ré desrespeitou a fiscalização do trabalho, as normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sem falar no grave deboche no que toca a desobediência à ordem de embargo da obra.”

O MPT pleiteou na justiça a regularização da conduta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, além do pagamento de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo. Esse valor, segundo Chafic Daher, “tem o intuito de recompor a ordem jurídico-social violada com as más condutas das construtoras”.

Na ação civil pública, o MPT ainda solicitou que a justiça determine que os efeitos da sentença tenham validade em todo o território nacional, considerando que as empresas atuam em vários estados do país.