MPT-PE garante cumprimento da cota de aprendizagem em empresa de transportes

A Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo Ltda., empresa com sede no Recife, foi condenada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A decisão, da 23ª Vara do Trabalho do Recife, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 506.748,48 por dano moral coletivo e determinou o cumprimento e manutenção do percentual mínimo de aprendizes, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada em outubro de 2025 a partir de auto de infração, emitido pela Auditoria Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), que constatou o descumprimento da cota mínima, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas devem contratar aprendizes em percentual equivalente a 5% a 15% dos postos cujas funções demandem formação profissional. A sentença também reafirmou a obrigação de manutenção da cota de aprendizagem, inclusive com multa em caso de novo descumprimento.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa mantinha apenas 18 aprendizes, em vez de 46, quantidade mínima devida. Ficou estabelecido que seja garantida priorização na contratação de pessoas entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Para a coordenadora regional Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a importância da decisão está em reforçar o papel da aprendizagem profissional como política pública de proteção e inclusão.

“É preciso que toda empresa compreenda que a cota de aprendizagem corresponde, antes de tudo, a uma obrigação prevista em lei. É ferramenta indispensável no enfrentamento ao trabalho infantil e no esforço por uma introdução legal e segura ao mercado de trabalho”, afirmou Jailda Pinto, ressaltando a garantia de oportunidades concretas de formação, renda e inclusão para adolescentes e jovens vulneráveis. “A aprendizagem é um caminho para reduzir desigualdades e criar condições mais favoráveis à construção de uma trajetória profissional”, completou.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001482-47.2025.5.06.0023