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MPT em Pernambuco firma acordo com quatro empresas após resgate de 12 trabalhadores em canteiro de obras em Boa Viagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro empresas do setor de construção civil após o resgate de 12 trabalhadores submetidos a condições degradantes em um canteiro de obras e alojamento no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O acordo, assinado nessa terça-feira (16/09), prevê a regularização das condições de trabalho, o pagamento de verbas salariais e rescisórias, indenizações por danos morais individuais no total de R$ 73.713,88 e indenização por dano moral coletivo no mesmo valor, totalizando R$ 147.427,76 em reparações, além das verbas rescisórias.

COMO O CASO FOI DESCOBERTO

No dia 08/09/2026, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizaram ação fiscal no canteiro de obras e alojamento das empresas. Durante a inspeção, foram identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão, o que levou ao acionamento da equipe de combate ao trabalho escravo e ao resgate imediato das vítimas.

O MPT-PE tomou conhecimento da ocorrência no mesmo dia e instaurou procedimento para acompanhar o caso. Após reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) com representantes das instituições envolvidas e das empresas, foi negociada proposta de acordo.

O QUE A FISCALIZAÇÃO ENCONTROU

Os trabalhadores viviam em condições incompatíveis com padrões mínimos de dignidade, saúde e segurança. O imóvel utilizado como alojamento tinha instalações improvisadas, fiação elétrica exposta, sujeira e presença frequente de ratos, baratas e mosquitos. Os colchões eram finos, rasgados e sujos. Na ausência de armários, os trabalhadores dividiam as camas com roupas, documentos e pertences pessoais. Alguns precisavam atravessar três andares da obra para ter acesso aos banheiros.

As refeições eram preparadas em fogões elétricos instalados nos próprios quartos ou fornecidas de forma precária, por vezes com alimentos deteriorados, o que provocava problemas gastrointestinais. A água, fornecida por caminhão-pipa, apresentava gosto ruim e excesso de cloro. A fiscalização também identificou jornadas abusivas, trabalho em fins de semana e feriados sem pagamento adequado, atraso salarial e ausência de depósitos regulares do FGTS.

O QUE O ACORDO DETERMINA

O TAC estabelece obrigações de fazer, não fazer e pagar, válidas por tempo indeterminado e extensíveis a todos os estabelecimentos e locais onde as empresas desenvolvam atividade. As principais determinações são:

Segurança do trabalho: adoção de todas as medidas de prevenção contra quedas de altura previstas na NR-18 e elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Condições de alojamento e vivência: manutenção de áreas de vivência e alojamentos adequados, com instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, dormitórios com colchões certificados, armários individuais, ventilação, lavanderia e fornecimento de água potável filtrada, nos termos das NR-18 e NR-24.

Verbas salariais e rescisórias: pagamento de todas as verbas devidas aos trabalhadores resgatados, conforme planilha elaborada pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

Dano moral individual: pagamento de R$ 73.713,88, dividido entre os 12 trabalhadores de acordo com o período de exposição às condições degradantes.

Dano moral coletivo: pagamento de R$ 73.713,88. Os recursos serão destinados a iniciativas de promoção da dignidade do trabalho em Pernambuco ou, alternativamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das obrigações relativas à prevenção de quedas e ao gerenciamento de riscos poderá resultar em multa de R$ 15 mil por obrigação, a cada constatação, com intervalo mínimo de 30 dias entre as apurações. Para as obrigações de condições sanitárias e de alojamento, a multa é de R$ 5 mil por obrigação descumprida. O não pagamento das verbas rescisórias e a não correção de irregularidades poderão gerar multa de R$ 10 mil por obrigação e por trabalhador prejudicado. Em caso de atraso nas indenizações por dano moral, individual ou coletivo, incidirá multa de 50% sobre os valores devidos, com vencimento antecipado das parcelas restantes.

DENÚNCIAS

Irregularidades trabalhistas podem ser comunicadas ao MPT-PE pelo serviço de denúncias disponível no site da instituição. Os registros podem ser feitos de forma anônima ou sigilosa. Para a adequada apuração dos fatos, é importante fornecer o maior número possível de informações sobre a situação denunciada.