MPT-PE obtém condenação de usina por descumprimento da cota de aprendizagem em Ribeirão

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda, usina do setor sucroalcooleiro em recuperação judicial desde 2016. A empresa foi condenada por descumprir a cota legal de aprendizagem profissional em Ribeirão, município da Zona da Mata Sul de Pernambuco. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho da cidade, determinou que a usina contrate aprendizes até completar o percentual mínimo de 5% das pessoas trabalhadoras em funções que exigem formação profissional. A empresa também deverá pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido, prioritariamente, em contratações adicionais de aprendizes acima do mínimo legal.

A ação teve origem em procedimento promocional do MPT-PE voltado ao monitoramento da cota de aprendizagem na região. Em março de 2025, foi realizada audiência administrativa coletiva para apresentar os critérios legais de cálculo da cota e as formas de cumprimento da obrigação. Em outubro do mesmo ano, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou auto de infração após fiscalização baseada em dados autodeclarados no eSocial. Na ocasião, a fiscalização apurou que a empresa deveria manter, no mínimo, nove aprendizes, mas nenhum estava registrado.

Durante o processo, a Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda informou ter contratado quatro aprendizes por meio de convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE-PE). A empresa alegou, na defesa, que operava com quadro reduzido desde a paralisação da atividade industrial em 2014. Também questionou a inclusão de empregados afastados, cargos técnicos, motoristas e trabalhadores rurais do corte de cana na base de cálculo da cota.

A Justiça do Trabalho rejeitou a tese central da defesa, relacionada à exclusão dos trabalhadores rurais. A sentença apontou que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) inclui essas funções entre as que demandam formação profissional e que não há previsão legal de exceção genérica para o setor agrícola.

A decisão também destacou que a proibição do trabalho de menores de 18 anos nas atividades da cana não afasta a obrigação de cumprir a cota. Nesses casos, a legislação permite alternativas como a aprendizagem social ou a contratação de jovens entre 18 e 24 anos. A partir dos cenários de cálculo apresentados no processo, a Justiça concluiu que a cota mínima da empresa ficaria entre oito e nove aprendizes, enquanto apenas quatro haviam sido efetivamente contratados.

Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a aprendizagem profissional é uma ferramenta essencial de inclusão protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. “A cota de aprendizagem não pode ser esvaziada por interpretações que restrinjam a base de cálculo prevista em lei. Mesmo em setores com atividades que exigem cuidados específicos, existem alternativas para garantir a formação profissional sem expor adolescentes a riscos. O cumprimento da cota representa a abertura de oportunidades concretas de qualificação, renda e construção de autonomia para jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social”, destacou.

Ao fixar a indenização por dano moral coletivo, a Justiça levou em conta a persistência do descumprimento e fatores atenuantes, como o convênio firmado com o CIEE-PE antes da autuação fiscal e a situação de recuperação judicial da empresa. A sentença também estabeleceu multa de R$ 1.000 por aprendiz não contratado e por mês de descumprimento, além de determinar que as vagas remanescentes sejam preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0000036-37.2026.5.06.0261