MPT-PE assegura cumprimento contínuo da cota de aprendizagem em instituição de ensino de Caruaru

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Associação Instrutora Missionária, mantenedora do Colégio Sagrado Coração, em Caruaru. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Caruaru, determina que a instituição mantenha, de forma contínua, o cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional.

A decisão confirma tutela provisória concedida anteriormente e estabelece que a Associação Instrutora Missionária deve contratar e matricular aprendizes em número suficiente para alcançar o percentual mínimo de 5% do quadro de pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional. Atualmente, esse percentual corresponde a quatro vagas.

O preenchimento da cota deve priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme o art. 429 da CLT e o Decreto nº 9.579/2018. Em caso de descumprimento futuro, a instituição estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 por vaga não preenchida e por mês de atraso, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A atuação do MPT-PE teve origem em fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE), que identificou inconsistências no cumprimento da cota. Após o ajuizamento da ação e a concessão da decisão liminar, a instituição comprovou a contratação e a matrícula de quatro aprendizes no Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE/PE).

A sentença reforça que o cumprimento da cota de aprendizagem deve ser contínuo. Isso significa que eventuais desligamentos precisam ser acompanhados da recomposição das vagas, garantindo que adolescentes e jovens não sejam privados de oportunidades de formação profissional e inserção protegida no mundo do trabalho.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.