MPT-PE garante manutenção de vagas de aprendizagem após irregularidade em transportadora de Petrolina
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Atlantico Transportes Ltda., empresa do setor de transportes, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, determinou que a empresa mantenha, de forma ininterrupta, o percentual mínimo de aprendizes em todos os seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 3 mil por mês de descumprimento, a ser revertida ao Fundo para a Infância e a Juventude (FIA).
A atuação do MPT-PE teve origem no Auto de Infração instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalização realizada em 3 de outubro de 2025. Na ocasião, foi constatado que a empresa possuía 159 empregados em funções que demandam formação profissional, o que exigiria a contratação de, no mínimo, 8 aprendizes. No entanto, apenas 4 estavam vinculados ao estabelecimento, evidenciando um déficit de 50% em relação ao mínimo legal.
Em sua defesa, a empresa alegou dificuldades para contratação de jovens, citando fatores socioeconômicos regionais e a natureza das atividades desempenhadas. Também informou ter regularizado a situação ainda na fase administrativa, com a matrícula de novos aprendizes em 17 de outubro de 2025, antes do ajuizamento da ação. Embora o juízo tenha reconhecido a regularização e afastado a condenação por dano moral coletivo, entendeu que a adequação posterior não elimina a irregularidade verificada nem afasta a necessidade de garantir o cumprimento contínuo da legislação.
“A cada vaga de aprendizagem preenchida, amplia-se o acesso de jovens a oportunidades de formação e inserção protegida no mundo do trabalho”, destacou a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTÍNUO
A decisão determina que a Atlantico Transportes Ltda. mantenha, de forma permanente, a cota mínima de aprendizes, conforme os parâmetros do art. 429 da CLT e do Decreto nº 9.579/2018. O descumprimento sujeitará a empresa ao pagamento de multa mensal de R$ 3.000,00, cuja aplicação dependerá de nova constatação de irregularidade por meio de fiscalização oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A medida considera a natureza dinâmica da base de cálculo da cota de aprendizagem, que pode variar conforme a movimentação do quadro de pessoal, e busca assegurar maior precisão técnica na verificação do cumprimento da obrigação.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.