TST condena CBTU por dano moral coletivo após ação ajuizada pelo MPT-PE

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em razão de tratamento discriminatório e assedioso contra oito empregados de Recife. Além das obrigações de cumprir e não cumprir, a empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o colegiado do TST, a conduta arbitrária e sistemática afetou o ambiente de trabalho como um todo e, apesar do número limitado de vítimas diretas, violou valores fundamentais da coletividade. Entre as obrigações estabelecidas pela sentença, estão: a de promover palestras, criar uma ouvidoria, cessar as práticas humilhantes e formular um código de ética institucional.

NÚMERO REDUZIDO DE VÍTIMAS NÃO AFASTA O DANO COLETIVO

No acórdão, o TST reformou o entendimento prévio do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT6), que havia afastado a condenação por dano moral coletivo, entendendo que a lesão atingiu apenas oito trabalhadores identificados. Para o TRT6, a situação caracterizou-se como danos individuais.

Para a Terceira Turma do TST, no entanto, a configuração do dano moral coletivo não depende da quantidade de vítimas diretas, mas da natureza da conduta e de sua repercussão sobre valores fundamentais da coletividade.

O relator do caso, o ministro José Roberto Pimenta, destacou que a discriminação direcionada ao grupo, discriminados por terem sido empossados por decisão judicial, violou o princípio da igualdade e comprometeu o meio ambiente do trabalho como um todo.

A decisão do colegiado do TST foi unânime e considerou, na decisão, que por se tratar de empresa pública controlada pela União, sujeita aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, torna a conduta ainda mais grave.

O CASO

A situação foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em 2016 e, após recusa da CBTU em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o órgão ministerial ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). A notícia de fato, informava que servidores, admitidos na empresa pública em 2015, eram discriminados por terem sido nomeados por meio de decisão liminar.

De acordo com a denúncia, desde a posse, o grupo de concursados era alvo de assédio moral por superiores hierárquicos da área de segurança da empresa. Havia distinções de fardamento, impedimento de participação em reuniões e desfavorecimento nas escalas de plantão, o que se refletia em ganhos salariais díspares.

RR-811-23.2017.5.06.0017