MPT-PE ajuíza 50 ações pelo cumprimento da cota de Aprendizagem Profissional em empresas de transporte

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou, em razão de descumprimento de cota de Aprendizagem Profissional, 50 Ações Civis Públicas (ACP) contra empresas diversas do setor de transportes do estado. As ações, protocoladas a partir de ação em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), são iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Aprendizagem, instituído por meio da Portaria nº 73, de 15 de abril de 2025, para fomento do cumprimento da cota de Aprendizagem Profissional no estado.

As 50 empresas de transporte são dos municípios de Recife, Palmares, Igarassu, Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Petrolina, Salgueiro, Araripina, Caruaru e Garanhuns. “Apesar de esforços contínuos, a exemplo da própria Lei de Aprendizagem, criada em 2000, as empresas de Pernambuco infelizmente figuram entre as mais resistentes à efetivação da oferta de vagas para aprendizes”, pontuou a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto.

O GT é integrado pela coordenadora regional da Coordinfância, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto; a coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT), a procuradora do Trabalho Adriana Gondim; e a procuradora do Trabalho Vanessa Griz, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caruaru.

Desde 2023, o MPT-PE e a SRTB/PE mantêm uma ação conjunta permanente voltada ao fortalecimento da aprendizagem profissional no estado. Nesse período, vêm sendo realizadas audiências públicas setoriais e regionais, reunindo empresas de segmentos econômicos específicos ou de municípios com características produtivas semelhantes. O objetivo dessas audiências é incentivar as empresas ao cumprimento voluntário da cota legal de aprendizes, em diálogo com o poder público e instituições de ensino profissionalizante.

As empresas que, mesmo notificadas, permanecem em descumprimento são submetidas à fiscalização direta da SRT-PE, que emite autos de infração e encaminha os casos ao MPT-PE. Com base nesses autos, o GT analisa as informações e ajuíza as ações civis públicas necessárias para garantir a regularização das contratações. Essa é o segundo mutirão de ACPs desta natureza protocolados pelo MPT-PE na Justiça do Trabalho. No mês de outubro, o órgão ministerial ajuizou 36 ACPs, por ocasião do Mês das Crianças.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.