MPT-PE promove audiência coletiva com SRTB/PE e MPPE para fomentar Aprendizagem Profissional em Salgueiro
A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), procuradora do Trabalho Jailda Pinto participou, na manhã desta quarta-feira (26), de audiência coletiva de orientação sobre o cumprimento e o processo em torno da cota de Aprendizagem Profissional. O encontro, realizado no auditório da Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão Central, no município de Salgueiro, no Sertão do Estado, contou ainda com a participação da Auditora Fiscal do Trabalho Simone Brasil, do Promotor de Justiça Jairo Alencar e de membros do Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP).
Na ocasião, além da conscientização sobre o cumprimento das cotas de aprendizagem, as autoridades trataram sobre a necessidade de união social para enfrentamento ao trabalho infantil, o cumprimento alternativo de cota por meio de termos de compromisso e a certificação do programa Empresa Pro. “Quando falamos em aprendizagem, estamos falando em política pública de inclusão, em assegurar uma introdução legal e segura de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho”, ressaltou Jailda Pinto, para quem o programa “não se trata de um favor por parte das empresas, mas de uma obrigatoriedade prevista em lei”.
Participaram da audiência representantes de empresas dos municípios de Belém do São Francisco, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Mirandiba e Salgueiro. Entre os setores presentes: bancário, telecomunicações, combustíveis e postos de serviços, supermercados, varejo alimentar, de móveis, eletrodomésticos e confecções, farmacêutico, segurança e transporte de valores, engenharia e construção civil, materiais de construção, telecom e tecnologia, serviços funerários, locação de transportes, imobiliário, distribuição de bebidas, gás e energia, serviços de limpeza e conservação, hospitalar, educação e projetos sociais, dentre outros.
PRÓXIMOS PASSOS
O MPT em Pernambuco aguarda prazo para verificar se as empresas cumpriram voluntariamente a cota de aprendizagem. Caso a solicitação do órgão ministerial não seja atendida, o MPT em Pernambuco irá ajuizar Ação Civil Pública (ACP). A ação de tutela inibitória, que tem como objetivo cessar o ilícito e prevenir que ele volte a ocorrer, pede o cumprimento da cota de aprendizagem por todo o tempo de existência da empresa, sob pena de multa por descumprimento, além do dano moral coletivo, “uma vez que essa conduta viola direitos de toda a sociedade de ofertar aos adolescentes o direito à profissionalização por meio da Aprendizagem Profissional”, concluiu Jailda Pinto.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar de 5% a 15% das vagas a aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
