MPT em Pernambuco participa de cerimônia da 3ª edição do Selo Empresa Comprometida - Aprendizagem Com.Direitos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou, na manhã desta terça-feira (16), na cerimônia de entrega do Selo Empresa Comprometida - Aprendizagem Com.Direitos, promovido pelo Instituto Aliança. A coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COORFINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho e Jailda Pinto, representou o órgão ministerial na 3ª edição do projeto, realizada no auditório da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE).
Na ocasião, prestigiada por instituições da Rede de Proteção, empresas e jovens aprendizes, Jailda Pinto ressaltou o potencial de transformação social que a Aprendizagem Profissional carrega. “É muito bom para a gente, que trabalha com proteção aos direitos, olhar para jovens aprendizes e ver até onde podemos chegar juntos. E saber que, quando vier o amanhã, com o término do contrato da aprendizagem, existirão infinitas possibilidades para o futuro”, pontuou.
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA destacou, ainda, que a Aprendizagem Profissional é uma política pública com papel indispensável para o combate à exploração da mão de obra precoce. “Pesquisas mostram que, a partir dos 14 anos de idade, adolescentes saem da escola para desempenhar esse trabalho, que é proibido e desprotegido, muitas vezes figurando entre as chamadas piores formas de trabalho infantil. Priorizar adolescentes social e economicamente vulnerabilizados não é um favor, mas o cumprimento de uma obrigação legal”, explicou.
Por fim, Jailda Pinto afirmou que ao receberem o Selo Empresa Comprometida, as empresas deixam evidente cumprirem a cota de aprendizagem da forma compromissada, somando ao futuro de inúmeros adolescentes. “Essas e esses jovens se sentem tão acolhidos e integrados, compreendidos nas suas dificuldades, que não são poucas. Existe um termo para isso: o chão pegajoso. É a dificuldade de escapar de uma estrutura familiar vulnerabilizada, de moradia, de saneamento básico, de falta de transporte - e, para sair desse chão pegajoso, é preciso educação e a Aprendizagem Profissional garante isso”, completou.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem reservar de 5% a 15% dessas vagas para aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, bem como organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos de idade matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidade habilitada, que alia atividades teóricas e práticas. A legislação proíbe o exercício de atividades prejudiciais ao desenvolvimento do aprendiz ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite etário para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a implementação da política por meio de ações institucionais de promoção e articulação.
