MPT em Pernambuco sugere adequação do currículo escolar integral à Aprendizagem Profissional
A procuradora-chefe substituta do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a procuradora do Trabalho Gabriela Maciel, participou, na última quarta-feira (10), de reunião do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE). O encontro, realizado em conjunto com instituições como Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a Fundação Roberto Marinho, ocorreu na sede do CEE/PE, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife. O encontro teve como foco a discussão acerca da adequação do currículo em escolas de educação em tempo integral para possibilitar que alunos sejam incluídos em programas de Aprendizagem Profissional.
Segundo a procuradora, a iniciativa busca aproximar os estudantes da realidade do mercado de trabalho sem afastá-los da educação formal. “Nosso objetivo é que aqueles alunos que estudam em tempo integral possam ter, mantendo seu vínculo com a rede regular de ensino, contato com a Aprendizagem Profissional. Essa política pública permite que os jovens mantenham seus estudos e, ao mesmo tempo, sejam incluídos de forma legal, protegida e qualificada no mercado de trabalho”, destacou Gabriela Maciel. “Dessa forma, conseguimos reduzir os índices de evasão escolar, sobretudo entre aqueles cuja realidade familiar termine por demandar uma participação do adolescente na composição da renda da casa”, completou.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem reservar de 5% a 15% dessas vagas para aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, bem como organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos de idade matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidade habilitada, que alia atividades teóricas e práticas. A legislação proíbe o exercício de atividades prejudiciais ao desenvolvimento do aprendiz ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite etário para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a implementação da política por meio de ações institucionais de promoção e articulação.