MPT em Pernambuco articula combate ao trabalho infantil com PRF e CEASA/PE
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, na manhã desta quarta-feira (4), de reunião com representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA/PE). O encontro, realizado na Associação dos Usuários e Comerciantes do CEASA/Recife (ASSUCERE), visou à formulação de estratégias de combate ao trabalho infantil no CEASA/PE.
Na ocasião, os participantes pautaram a criação de um comitê de enfrentamento à exploração de mão de obra de crianças e adolescentes nas instalações do CEASA. Outras ações foram discutidas, como realização de campanhas periódicas; identificação e monitoramento das atividades que envolvem o trabalho infantil; além do levantamento de dados como faixa etária das vítimas, horários da atividade ilegal, a situação familiar e escolar dessas crianças e adolescentes, visando o uso das informações para elaboração de políticas públicas de proteção e assistência.
“A partir desse diagnóstico do trabalho infantil realizado no CEASA/PE, faremos reuniões coletivas com as empresas e estabelecimentos que tenham mais de sete empregados, para que cumpram a cota de Aprendizagem Profissional e beneficiem os adolescentes que atendem aos requisitos do programa e Aprendizagem, principalmente os que vivem em situaçãp de vulnerabilidade social”, pontuou Jailda Pinto. Participaram do encontro, também, representantes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO), por meio da Gerência Estadual de Inspeção Vegetal (GEIV); e da ASSUCERE.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.
