MPT em Pernambuco e TCE-PE articulam medidas voltadas à Aprendizagem Profissional

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (31), com representantes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Realizado de forma remota, o encontro visou ao auxílio informativo para a implementação de medidas administrativas no âmbito do TCE referentes à Aprendizagem Profissional.

Na oportunidade, pautou-se de que formas o TCE-PE pode introduzir a Aprendizagem Profissional, envolvendo as possibilidades de fazê-la por meio de recursos próprios, de cotas alternativas ou à concordância de receber, por parte dos tomadores de serviço, aprendizes a serem inseridos nas atividades respectivas. Foram abordadas questões relativas, como o que é a Aprendizagem Profissional, atividades permitidas e vantagens. “A Aprendizagem Profissional é uma política pública de combate ao trabalho infantil. O adolescente tem que estar na aprendizagem, mas também matriculado até a conclusão do Ensino Médio”, destaca Jailda Pinto. Ainda, a respeito de fiscalizar os municípios e demais órgãos públicos, elucidou-se as particularidades da contratação de aprendizes no contexto do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, conduziu a reunião
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, conduziu a reunião

Participaram da reunião a diretora de Controle Externo, Adriana Figueiredo Arantes; a chefe de Controle Externo da Economia e da Saúde, Ana Luisa de Gusmão Furtado; o gerente de Fiscalização do Trabalho e Agricultura, Jorge José Barros de Santana Júnior; o chefe de Controle Externo de Pessoal, Licitação e Tecnologia da Informação, Rafael Ferreira de Lira; a gerente de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios, Ana Tereza Ventura Coelho; o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, Aquiles Viana Bezerra; o Diretor Geral, Ricardo Martins Pereira; o chefe de Contratações, George Pierre de Lima Souza; o chefe de Bens e Serviços (DBS), Marcus Brunno de Oliveira Cavalcante; o assessor técnico do DBS, Thiago Valença Parísio; a chefe de Tecnologia da Informação, Ana Carolina Chaves Machado de Morais; o gerente de Desenvolvimento de Sistemas da Informação, Sérgio Alexandre Guimarães Gomes; e o gerente da Gerência de Informação e Apoio Tecnológico, Francisco José Almeida de Oliveira.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.