Capacitação sobre reforma trabalhista mobiliza internamente MPT em Pernambuco
Nesta sexta feira (22), pela manhã, ocorreu a 1º etapa do curso “MPT e a Reforma Trabalhista: estratégias de atuação”. A capacitação interna foi ministrada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, que também é vice coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret). Na ocasião, foram discutidas as mudanças legislativas relacionadas aos contratos de prestação de serviço. O evento reuniu cerca de 40 pessoas e foi direcionado ao público interno. Estagiários, membros e servidores estiveram presentes.
A procuradora iniciou o evento lembrando que a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano pelo Senado, alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Por isso, a capacitação interna será dividida em módulos quinzenais para nortear e debater as formas de atuação do MPT. O módulo inaugural tematizou sobre mudanças que envolvem terceirização, contratação como pessoa jurídica, contratação como autônomos e trabalho temporário (este alterado pela lei 13.429 de 2017).
“A capacitação é importante diante do protagonismo do MPT na criação de teses jurídicas sobre a reforma”, disse a palestrante. Um dos pilares da reforma se baseou que a CLT é antiga e obsoleta pois já teria mais de 70 anos, porém a procuradora observou que desde a criação o texto já teve a mudança de mais de 560 artigos.
Terceirização
A ideia de terceirização veio do campo da administração ancorada na noção de “empresa enxuta”, focando a instituição apenas no que ela tem competência e, assim, potencializar a produção. O problema, apontado pela procuradora, é que se começou a usar a terceirização como forma de intermediar mão de obra, ou seja, usar trabalhadores como produto de aluguel, o que é vedado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo dados do Dieese de 2013, os terceirizados recebe, 24% a menos e trabalham três horas a mais que os outros trabalhadores.
De acordo com Vanessa Patriota só a terceirização de atividade-fim já possui a presunção de fraude, já que “ninguém terceiriza o que sabe fazer”. Segundo a procuradora, a terceirização de atividade-fim só faz sentido para sonegar os direitos trabalhistas, já que os custos são os mesmos e o empregador ainda tem que arcar com o lucro da empresa terceirizada.
Foi orientado ainda que as fiscalizações do MPT fossem norteadas na busca da subordinação e pessoalidade nas relações de emprego, pois, ainda que a terceirização da atividade-fim seja agora permitida, as empresas contratantes não vão abdicar de mandar nos trabalhadores “terceirizados”, o que caracterizaria a fraude.
Caso Projeto Alta Tensão
Para ilustrar como a terceirização ameaça as condições de trabalho, foi usado o caso do Projeto Alta Tensão, que desde 2011, combate as irregularidades no setor elétrico no país, ajuizando até agora 18 ações judiciais.
Uma delas foi contra a Celpe, privatizada em 2000. Segundos dados apresentados à época pela própria Celpe e pela Fundação Coge (entidade de que atua no aprimoramento da gestão empresarial e técnica do setor elétrico), o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. Dentre as 64 empresas das quais a Fundação Coge apresentou dados, a Celpe está no 8º lugar no quadro comparativo de acidentes entre empregados próprios e terceirizados.
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