Construtora Venâncio deve pagar R$ 240 mil por dano moral

Acordo judicial firmado nesta terça-feira (29) também prevê a regularização do meio ambiente de trabalho

 

A Construtora Venâncio Ltda. firmou acordo judicial, nesta terça-feira (29), após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressar com ação civil pública, em setembro deste ano. Pelo documento, homologado pelo juiz da 3ª vara do Trabalho de Petrolina, George Sidney Neiva Coelho, a empresa está obrigada a regularizar uma série de itens que estão em desarmonia com a legislação. Deverá pagar ainda dano moral coletivo no valor de 240 mil reais.

O pagamento do valor foi parcelado em 30 parcelas mensais iguais de oito mil reais, sendo o primeiro vencimento em 10 de janeiro de 2017. Caso descumpra, haverá acréscimo de 50% na parcela vencida. No caso de descumprimento de três parcelas seguidas, o valor total devido deverá ser pago.

De acordo com a procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, que estava presenta na audiência em que foi firmado o acordo, a empresa se comprometeu a cumprir todas as obrigações de fazer e não fazer previstas na ação. Entre elas, a de ter e executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); de cumprir a Norma Regulamentadora nº. 12, que versa sobre a segurança de máquinas e equipamentos; de garantir o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas.

Ao todo, o MPT fez 13 pedidos de adequação à norma. Na hipótese de descumprimento, a Venâncio está sujeita à multa mensal de dez mil reais por obrigação descumprida e mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.

Histórico

A conduta trabalhista da construtora é acompanhada pelo MPT desde 2009. Em janeiro de 2014, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o órgão. Em novembro de 2015, o MPT recebeu relatório de ação fiscal do Ministério do Trabalho. Somado a ele, houve também a notícia de descumprimento de TAC. Sem sucesso nas medidas administrativas, o MPT moveu ação civil pública contra a Construtora Venância, de autoria do procurador do Trabalho Marcelo Crisanto Souto Maior, em 21 de setembro de 2016.  
 
Processo: 0001079-87.2016.5.06.0413/ 3ª Vara do Trabalho de Petrolina

Tags: construção civil, meio ambiente de trabalho, acordo judicial, dano moral coletivo