Por falta de acordo, sindicatos dos vigilantes e das empresas terão nova audiência no dia 20
Terminou sem acordo a segunda audiência entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindespe-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco (Sindforte-PE), realizada nesta quarta-feira (4), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). A presidente do Tribunal, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, agendou nova audiência para o dia 20 de maio, quando será finalizada a instrução.
Até lá, foi concedido às partes prazo para apresentação de novas provas documentais e, posteriormente, período de contestação pela parte contrária. Os sindicatos ainda poderão chegar a uma conciliação sobre o processo, encerrando o litígio antes mesmo da próxima audiência.
A presidente e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior, destacaram que ambos os órgãos estão de portas abertas para mediar novas negociações, caso empresas e trabalhadores optem pelo caminho da conciliação. Sobre essa possibilidade a magistrada ressaltou que é a saída mais célere, pois, embora o TRT-PE consiga julgar rapidamente os dissídios, as partes podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso
O Sindespe-PE entrou com ação cautelar no TRT-PE, em abril, pedindo declaração da ilegalidade da greve instaurada pelo Sindforte-PE. Segundo os empregadores, já havia sido firmada convenção coletiva de trabalho com a categoria, com validade até fevereiro de 2017, através de outro sindicato, o Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco (Sindesvi-PE). Por discordarem do pactuado, alguns vigilantes teriam iniciado o movimento paredista sob a organização do Sindforte-PE.
A primeira audiência ocorreu em 20 de abril, quando ficou acordada a formação de uma comissão para dar continuidade às negociações no MPT-PE. Nessa semana, houve novas tratativas no órgão do executivo, porém não se chegou a um consenso sobre os pedidos.
Com informações do TRT-PE
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