MPT lembra que estágio não pode ser usado para barateamento de mão de obra
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco alerta empresas, instituições de ensino e estudantes para o respeito ao contrato de estágio. Com características próprias, a modalidade contratual tem como objetivo somar na formação educacional e profissional dos estudantes, não podendo ser utilizado para substituir mão de obra efetiva, por ser mais barato.
“A lógica é a de que a empresa não necessite de estagiário, pois deve cumprir sua missão com empregados e titulares. Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de empregados”, explica o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa.
Segundo a lei, que não estabelece uma relação de percentual entre o número de estagiários que uma empresa deve ter em função do número de trabalhadores, é preciso que haja razoabilidade. “Às vezes, encontramos em fiscalizações empresas que são basicamente tocadas por estagiários, uma fraude evidente”, complementa. A exceção é que a lei estabelece número máximo de estagiários por empregado no caso dos estágios de nível médio.
Uma das formas de detectar a fraude é verificar que as atividades do estagiário não guardam relação com aquelas próprias da profissão que o estudante almeja exercer, ou, ainda que guardem, são realizadas pelo estagiário em substituição a um empregado, caso em que prevalece o aspecto produtivo sobre o educativo, na contramão dos princípios que regem o estágio, com o agravante, em alguns casos, de exercício ilegal da profissão.
“É o caso do estudante de Educação Física que atua como instrutor ou personal trainer em academias de ginástica, ou do estudante de Administração de Empresas que atua em bancos públicos ou privados, realizando atividades burocráticas, rotinas administrativas, digitalização de documentos, arquivamento etc., em vez de aprender e exercitar o uso de ferramentas de gerenciamento na área de Marketing, Pessoal, Financeira, ou outra atividade própria do profissional de Administração”, diz.
Denúncias
É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt6.mpt.mp.br, através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.
Direito dos estagiários
A lei de estágio (11.788/2008) diz quais são direitos dos estudantes. Entre eles, está a existência de compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem como a jornada de quatro horas diárias e 20 semanais nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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