Empresas ligadas à montagem de torres eólicas no Agreste são alvos de ação judicial
Representado pelo procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública (ACP) em face das empresas Eurogruas Serviços Eólicos do Brasil Ltda. e GE Water & Process Technologies do Brasil Ltda. Segundo investigações do MPT, as empresas são responsáveis pela prática de dumping social e desrespeitam, entre outros direitos, intervalos entre jornadas e o não pagamento de adicionais e horas extras. Ajuizada no último dia 21, na vara do Trabalho de Garanhuns, a ação cobra pagamento de indenização por danos de um milhão de reais.
Em julho de 2015, o MPT-PE recebeu duas denúncias, das cidades de Paranatama e Caetés, contra a Eurogruas – companhia responsável por montagem de torres eólicas. As informações indicavam que a empresa submetia os trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas; não eram concedidos os intervalos inter e intrajornadas; e o transporte fornecido do local de trabalho à residência (e vice-versa) era realizado em más condições.
Durante as investigações, o procurador José Adílson pôde constatar, através de relatório de fiscalização solicitado junto à Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns, que a Eurogruas é uma firma terceirizada, contratada e supervisionada pela GE Water e Process Technologies. “Na apuração dos fatos constatou-se que as denúncias eram legítimas. As cargas de trabalho chegavam a mais de 17 horas. Os intervalos e o limite de horas extras não eram respeitados e não era concedido o descanso semanal remunerado (DSR)”, detalha o procurador.
Ainda se pôde verificar que a empresa de montagem não somava o adicional de periculosidade para fins de cálculo das horas extras/adicional noturno. O fato resulta em um valor menor no pagamento dessas horas, interferindo em outros vencimentos e obrigações trabalhistas, como no DSR, na média para remuneração de férias, 13° salário, rescisão, valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária do empregado.
Segundo o procurador do Trabalho, tal prática caracteriza o dumping social. “A conduta fraudulenta das empresas faz com que, ao preço do direito dos trabalhadores, reduza os custos de produção, isso é o que chamamos de dumping. Ele também não se alinha com a lei do livre mercado, pois atenta contra a concorrência leal. A prática representa um dano direto à sociedade, pois reduz os valores a serem efetivamente pagos”, explica José Adílson.
O MPT realizou audiências junto às companhias e chegou a propor Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a fim de que as irregularidades pudessem ser solucionadas de forma extrajudicial, no entanto, as empresas solicitavam longos períodos para análise do documento. “Os prazos eram muito amplos, incompatíveis com os erros cometidos que eram de fácil constatação, graves e envolviam riscos à integridade física e psíquica dos empregados, o que evidencia uma não disposição das empresas a corrigirem as irregularidades”, complementa o procurador.
Pedidos
Na ACP, o MPT solicita que a Eurogruas contabilize e inclua as horas do tempo de deslocamento até o local de trabalho e o posterior retorno às residências (horas in itinere), para o cálculo dos limites diário e semanal de jornada, para os intervalos durante o trabalho e no total da remuneração devida.
O procurador também pede que a empresa adicione na base de cálculo de horas extras e adicional noturno, o adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; que não permita, jornada extraordinária além do limite legal de duas horas por dia; e conceda o descanso remunerado – de forma, que nenhum funcionário trabalhe mais de seis dias consecutivos –, além de intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas.
O MPT requer, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado, que a GE e a empresa terceirizada sejam responsabilizadas, considerando os últimos cinco anos, a pagarem horas extras por intervalos não concedidos, por descansos semanais não permitidos, além de restituírem as diferenças salariais resultantes do dumping social. Pelas infrações encontradas, o MPT propõe indenização de no mínimo R$ 300 mil por danos morais coletivos e R$ 700 mil por dumping social.
Nº do Processo: 439-76.2016.5.06.0351
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