Ampliação da licença-paternidade: entenda os benefícios e obrigações
O aumento da licença-paternidade, de 5 para 20 dias, foi sancionado pela presidência da República, sem vetos, no dia 8 deste mês. A procuradora do Trabalho, coordenadora local da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Melícia Carvalho Mesel, compreende a alteração como um grande avanço para o trabalhador, que passa a ter mais tempo para acompanhar o filho recém-nascido.
De acordo com a Lei nº 13.257/2016, que regulamenta as políticas públicas para a primeira infância – que trouxe o aumento da licença –, a nova regra ainda não é automática para todos. Apenas terão o benefício de imediato os servidores públicos e os funcionários das companhias e instituições que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Segundo a Receita Federal, o programa, criado em 2008, abrange pouco mais de 10% das empresas em território nacional.
A procuradora destaca a importância da ampliação da licença. “São inúmeros os benefícios que trará na relação pai e filho. Ademais, também é importantíssimo para a mãe poder contar com uma ajuda maior do pai, nos primeiros dias de vida da criança. Os pais adotivos também têm esse direito, o que propicia mais aproximação e envolvimento neste momento tão novo e especial para ambos”, explica.
Segundo Melícia, com a modificação no tempo de licença não é apenas o trabalhador que é beneficiado, as empresas também podem ganhar com a novidade. “Não há perdas para as empresas que buscam dar esse direito aos funcionários. Além de receberem incentivos fiscais, aumenta-se o grau de satisfação, o que só traz ganhos para todos, inclusive, para o crescimento da própria empresa. Trabalhador feliz produz melhor”, reforça.
A ampliação da licença-paternidade, no entanto, vem com algumas obrigações, como a comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. “A mudança é muito recente e o trabalhador deve ficar atento às exigências para ter esse direito efetivado. Por exemplo, no período da licença não se pode exercer nenhum tipo de trabalho remunerado, sob pena da perda do direito”, alerta a procuradora.
Para participarem do Programa Empresa Cidadã, os empregadores devem se inscrever no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Coordigualdade
Por meio da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o MPT atua no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação à intimidade do trabalhador e às práticas abusivas, dentre as quais, as relacionadas ao assédio moral e sexual. A coordenadoria atua estrategicamente em denúncias coletivas, visando corrigir as ilegalidades, bem como implementar ações afirmativas.