Por não cumprir cota de aprendizagem, empresa de ônibus é acionada na justiça pelo MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a empresa de ônibus Expresso 1002 pelo descumprimento da cota de aprendizagem. A ação foi movida no dia 23 de fevereiro pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça. O MPT pede liminarmente que a companhia contrate em 30 dias o número de aprendizes necessários para cumprir a porcentagem legal, sob pena de pagamento de cem mil reais por dano moral coletivo.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o percentual de 5% a 15% do número total de trabalhadores com formação profissional seja composto por aprendizes. No caso da 1002, devem compor o quadro de aprendizagem 31 jovens.
Por meio de investigação instaurada pelo MPT em agosto de 2014, e também de fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), foi constatado que a 1002 não possuía aprendizes no quadro de funcionários.
O MPT sugeriu que a entidade assinasse Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a obedecer a norma. A empresa negou, afirmando que tinha admitido de oito aprendizes, mas possuía dificuldade para contratar os 23 aprendizes restantes para preencher o número previsto em lei. Diante da rejeição ao TAC e da desobservância ao cumprimento espontâneo da legislação, o procurador ajuizou ação contra a 1002.
Caso a 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão conceda liminar favorável, a empresa deve pagar, além da indenização de cem mil reais por dano moral coletivo, multa mensal no valor de três mil reais por aprendiz faltante para atingir a cota mínima de 5%. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Legislação
A lei prevê que em estabelecimentos com mais de sete funcionários celetistas, adolescentes a partir dos 14 anos de idade devem integrar o quadro de empregados na função de aprendiz. A contratação está vinculada à matrícula dos jovens em cursos de formação profissional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Atualmente, o contrato de aprendizagem pode ser firmado com pessoas com idade de até 24 anos, conforme alterações determinadas pela lei nº 11.180/2005.
ACP: 0000240-93.2016.5.06.0144 (4º Vara do Trabalho de Jaboatão)
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