MPT obtém liminar contra a empresa Coletivos por novas irregularidades
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve nova antecipação de tutela em face da empresa de transporte Coletivos (Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.). A liminar, originada de ação civil pública (ACP) movida pelo MPT, foi tomada pela juíza Liliane Mendonça de Moraes Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru. A companhia está obrigada a solucionar uma série de irregularidades trabalhistas, entre elas, jornadas de trabalho que excedem os limites legais, a não concessão de repouso semanal remunerado e de intervalo intrajornada para alimentação e descanso.
A justiça trabalhista acatou todos os pedidos feitos pelo MPT na ação. A empresa de transportes deve abster-se de prolongar a jornada de trabalho (limitada ao limite legal de duas horas diárias) e conceder repouso remunerado de 24 horas – de modo que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias consecutivos e que possa descansar um domingo a cada quatro semanas. Ela também deve conceder intervalo para alimentação e repouso de no mínimo uma hora, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Coletivos ainda deve assegurar 11 horas de descanso aos motoristas profissionais e aos respectivos ajudantes, abster-se de manter empregados demitidos sem justa causa trabalhando sem o respectivo registro e recebendo o benefício do seguro desemprego, depositar corretamente o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o pagamento das rescisões contratuais. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de mil reais por cada item não cumprido e R$ 200 por trabalhador prejudicado.
As investigações contra a Coletivos foram iniciadas após denúncias recebidas pela unidade do MPT em Caruaru. Relatórios de fiscalização e autos de infração elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a empresa comprovaram os problemas denunciados e ainda apresentaram mais irregularidades, o que resultou na elaboração de ação civil pela procuradora do Trabalho Roberta Melo Komuro da Rocha.