MPT obtém liminares favoráveis em ações contra casas de farinha em Araripina
Motivadas pelas infrações à legislação trabalhista cometidas pelas empresas, as ações, de responsabilidade do procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, tiveram as decisões divulgadas pela justiça do Trabalho na última segunda-feira (18) e na sexta-feira, 8 de janeiro, respectivamente.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve liminares favoráveis em ações civis públicas (ACPs) movidas contra duas produtoras de farinha de mandioca do município de Araripina: Casa de Farinha Sessinando Coelho Macedo e a Casa de Farinha Ouro Fino. Motivadas pelas infrações à legislação trabalhista cometidas pelas empresas, as ações, de responsabilidade do procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, tiveram as decisões divulgadas pela justiça do Trabalho na última segunda-feira (18) e na sexta-feira, 8 de janeiro, respectivamente.
Conforme investigação realizada pelo MPT, as casas de farinha burlam a lei ao não reconhecer o vínculo empregatício, já que não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. O ajuizamento também levou em conta as péssimas condições de saúde, segurança e higiene encontradas nos estabelecimentos onde o produto é fabricado, gerando riscos para os funcionários.
A juíza do Trabalho de Araripina, Carla Janaína Moura Lacerda, atendeu, em caráter liminar, os pedidos do MPT, que solicitam a adequação das produtoras às normas previstas na legislação trabalhista. Entre as infrações cometidas pelas empresas, estão o não reconhecimento do vínculo empregatício; a exposição dos funcionários ao calor excessivo gerado pelos fornos, graças à ausência de termômetro para controle de temperatura; o não fornecimento de água para fins higiênicos aos trabalhadores; e a falta de medidas de proteção ao maquinário usado na linha de produção, bem como a inexistência de sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas.
A justiça ordenou que as Casas de Farinha Ouro Fino e Sessinando Coelho Macedo cumpram as exigências no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que as decisões foram decretadas. Caso não se adequem aos pedidos, as empresas deverão pagar multa diária de três mil reais por item descumprido, e também serão penalizadas ao pagamento de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular após o período de regularização.
Entenda o caso
Em dezembro de 2014, o MPT realizou inspeção nos estabelecimentos produtores de farinha de mandioca situados no município de Araripina, Sertão de Pernambuco, com o objetivo de verificar as condições de segurança e meio ambiente de trabalho. Um ano após, em 2015, houve nova inspeção.
Durante a investigação, foram encontradas nas casas de farinha irregularidades como o não reconhecimento formal do vínculo empregatício através de CTPS; a inexistência dos Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Também foram verificadas a inexistência de alvará de funcionamento; a não disponibilização de água para fins higiênicos aos trabalhadores; a precariedade das instalações elétricas do ambiente; a exposição dos funcionários ao calor excessivo gerado pelos fornos; e a falta de medidas de proteção ao maquinário usado na linha de produção, bem como a ausência de sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas; entre outras infrações.
Diante das irregularidades encontradas, o MPT acionou a Vigilância Sanitária e a prefeitura de Araripina para garantir a fiscalização e o cumprimento da legislação. Recentemente, após nova averiguação das casas de farinha, foi constatado que os estabelecimentos continuavam em funcionamento, sem observar as normas previstas em lei.
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