Dia da Pessoa com Deficiência | MPT disponibiliza legislação em plataforma acessível na internet

Três de dezembro é o Dia Mundial da Pessoa com Deficiência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza versão atualizada de legislações voltadas para o público na plataforma PCD Legal, site com conteúdo acessível para pessoas com deficiência, cujos materiais são disponibilizados nos formatos de áudio, vídeo (libras) e texto. Entre as novidades, estão o Código de Defesa do Consumidor.

Além do código, há ainda Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), sancionado há pouco mais de um ano. A legislação trata da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Para saber mais, acesse /www.pcdlegal.com.br/

PCD Legal

O PCD Legal é uma biblioteca virtual e, para assegurar que a mensagem chegue a todos os brasileiros, foi desenvolvido em ambiente bilíngue. Isso significa dizer que, a qualquer momento, o usuário poderá optar por um dos dois idiomas oficiais do Brasil: o Português ou a Língua Brasileira de Sinais (libras).

O conteúdo também poderá ser utilizado por pessoas com deficiência visual que fazem uso de leitores de código HTML. Além disso, estão disponíveis diversos recursos que facilitam o acesso à informação, como a possibilidade de ampliação e redução de fonte e a inversão de contraste de fundo de tela. Além de computadores, o site também pode ser acessado por tablets ou smartphones.

A página acessada através do link www.pcdlegal.com.br e conta com várias leis, decretos e códigos, entre eles: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Cotas, a cartilha Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Coordigualdade

O Ministério Público do Trabalho vem atuando no combate à discriminação através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). Criada através da Portaria 273, de 28 outubro de 2002, a atuação da Coordigualdade se baseia na concepção de que o MPT é o guardião da Constituição da República, e que esta proíbe a diferença de salário, de exercício de função e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e outros elementos. 

Assim, o a coordenadoria deve promover a igualdade de oportunidades para todos, seja na admissão no emprego, no curso da relação jurídica empregatícia ou por ocasião da extinção do contrato, tendo como mote tanto combater a discriminação como implementar as ações afirmativas, visando resguardar o pleno exercício da cidadania.

Tags: pessoas com deficiência