Justiça do Trabalho determina adequação de unidade de saúde em Limoeiro, após ação do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Limoeiro, determinando a implementação de melhorias no ambiente de trabalho do Centro de Especialidades Odontológicas Irmã Marta. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Limoeiro, obriga a adoção de medidas para garantir a qualidade do ar interior nos ambientes climatizados e condena o município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O município, que havia apresentado uma proposta de acordo rejeitada pelo MPT devido à falta de detalhamento e comprovações técnicas, terá 180 dias para cumprir as obrigações estipuladas. A decisão destaca o dever do Poder Público em proporcionar condições de trabalho seguras e adequadas, independentemente de limitações orçamentárias.

De acordo com a sentença, o município de Limoeiro tem a obrigação de garantir a qualidade do ar, ao atender à Lei Federal n 15.589/2018, que estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os sistemas de climatização artificial, visando à eliminação ou minimização de riscos à saúde dos ocupantes. O município deve elaborar e implementar PMOC para os componentes do sistema de climatização por ar condicionado, observadas as exigências sanitárias de limpeza, manutenção, operação, controle de qualidade e renovação do ar dos ambientes de seu estabelecimento; promover as medições de qualidade do ar nos ambientes climatizados artificialmente, priorizando os locais com maiores riscos de contaminação, a cada semestre; além de inserir o monitoramento periódico da qualidade do ar dos ambientes climatizados artificialmente nos programas de prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores.

A demanda origina-se de fiscalizações conjuntas promovidas pela Inspeção do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e MPT que constataram omissão das secretarias de saúde e gestores hospitalares na adequação do meio ambiente de trabalho de unidades de saúde quanto ao monitoramento da qualidade do ar, em violação à legislação federal que tutela a saúde coletiva, especialmente dos trabalhadores permanentemente expostos a risco biológico. A atuação do MPT dirige-se à higidez do meio ambiente de trabalho nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, em promoção ao direito à saúde do trabalho. Para resguardo da saúde coletiva dos trabalhadores e da população assistida por estabelecimentos de saúde públicos e privados, em razão dos fatos apurados nas fiscalizações e Autos de Infração lavrados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

CARTILHA

O trabalho desenvolvido entre o MPT em Pernambuco, por meio da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (Codemat); e a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), intensificado com o início da pandemia da Covid-19, em 2020, culminou na produção da cartilha "A Covid-19 Está no Ar - Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?". O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, para além do período da crise sanitária. Acesso à cartilha aqui.

CODEMAT

A Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (Codemat), criada pela Portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, busca articular nacionalmente as ações institucionais desenvolvidas pelo MPT na defesa do meio ambiente do trabalho. A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Confira a sentença, na íntegra, aqui.